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Congresso em Foco
6/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:19
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Para o relator Luiz Fux, a lei cearense fere os princípios de livre iniciativa, liberdade profissional e proteção ao consumidor. O ministro defende que essas liberdades "não podem ser amesquinhadas", e citou como garantias o Marco Civil da Internet e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Já o segundo texto é o Recurso Extraordinário 1054110, de autoria da Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou a ilegalidade dos aplicativos de transporte. O ministro Barroso defendeu que a substituição de velhas por novas tecnologias faz parte dos ciclos do capitalismo, e citou exemplos como AirBnB e Netflix. Ele sustentou ainda que não há nenhum dispositivo constitucional que justifique a proibição das plataformas, e que o antigo monopólio de táxis no setor resultava em preços altos e serviço precário.> Uber, Cabify e 99: confira na íntegra a lei que regulamenta aplicativos de transporte
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