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Lewandowski manda governo federal agir "imediatamente" para sanar colapso em Manaus

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

15/1/2021 | Atualizado às 20:22

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Simulação de atendimento a paciente com coronavírus em Manaus[fotografo]Alex Pazzuelo/Semcom/Prefeitura de Manaus[/fotografo]

Simulação de atendimento a paciente com coronavírus em Manaus[fotografo]Alex Pazzuelo/Semcom/Prefeitura de Manaus[/fotografo]
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) que o governo federal "promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus, capital do Amazonas, em especial suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares". A decisão é liminar (provisória) e atendeu, em parte, aos pedidos feitos por PT e PC do B na quinta-feira (14). Os partidos protocolaram a demanda em meio ao colapso do sistema de saúde público e privado no Amazonas. Lewandowski determinou ainda que:
  1. o governo federal apresente ao STF, em 48 horas, "um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência, discriminando ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros;
  2. atualize o plano em questão a cada 48 horas, enquanto perdurar a conjuntura excepcional.
Ao Supremo, as siglas também haviam pedido que, até que a vacinação contra a covid-19 comece no estado:
  •  o Governo Federal, pelo Ministério da Saúde, instale hospitais de campanha com leitos e insumos necessários ao atendimento de todas as pessoas que necessitem;
  • se institua regime de lockdown na cidade de Manaus, com exceção dos serviços essenciais, pelo prazo necessário à normalização da demanda pelos insumos médicos;
  • se autorize, desde já, o uso da Força Nacional em Manaus para garantir e auxiliar na segurança pública para decretação de lockdown;
  • a convocação de médicos dos Programas Mais Médicos e Mais Médicos para o Brasil para o Estado do Amazonas, inclusive com possibilidade para médicos brasileiros formados no exterior.
O ministro afirmou na decisão que as alegações feitas pelos partidos no pedido são "perfeitamente plausíveis no tocante à descrição da caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus". No texto (leia a íntegra abaixo), Lewandowski citou notícias veiculadas nesta sexta e que relatavam o drama de pacientes que morreram por falta de oxigênio. Para Lewandowski, a capital "está a exigir uma pronta, enérgica e eficaz intervenção por parte das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União. "Não se deve perder de vista, no entanto, sobretudo neste momento de arrebatador sofrimento coletivo, em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na Constituição e na legislação em vigor, sob pena de responsabilidade", destacou o ministro. Um dos articuladores do pedido ao Supremo, o deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) afirmou ao Congresso em Foco que a decisão de Lewandowski "estabelece responsabilidade clara ao presidente da República, não só ao ministro [da Saúde]". "É o presidente da República que é notificado porque é ele que age sobre as Forças Armadas, a Força de Segurança Nacional. Ele que tem a responsabilidade de mobilizar os ministérios, ele que não podia permitir que o avião de cargas da FAB estivesse nos Estados Unidos no meio de uma crise sanitária como esta", afirmou. O parlamentar reforçou que Bolsonaro terá que cumprir a ordem do STF, caso contrário o presidente pode ser responsabilizado criminalmente. > Pazuello diz que falta de "tratamento precoce" influenciou colapso em Manaus > Chanceler da Venezuela diz que vai oferecer oxigênio a Manaus  
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STF PT Alexandre Padilha Ricardo Lewandowski PCdoB supremo tribunal federal Amazonas Manaus PC do B coronavírus Vacina pandemia covid19 vacinação oxigênio ADPF 756

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