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INCLUSÃO
Congresso em Foco
22/5/2025 12:17
A deputada Fernanda Pessoa (União-CE) apresentou à Câmara o projeto de lei 1317/2025, que obriga a inclusão de conteúdos sobre educação inclusiva na grade curricular dos cursos de pedagogia. A formação pedagógica deverá contemplar disciplinas, metodologias e práticas voltadas à inclusão de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades.
A intenção, de acordo com a autora, é preparar os futuros professores para atuar na diversidade educacional.
A regulamentação e a fiscalização da lei, caso aprovada, ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação, em articulação com conselhos estaduais e municipais de educação. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Diretrizes e obrigações
O projeto elenca cinco diretrizes principais para orientar a implementação da lei: acessibilidade e equidade; formação continuada; currículo inclusivo; parcerias estratégicas; e mecanismos de monitoramento.
As instituições de ensino superior deverão adaptar seus currículos, capacitar docentes, garantir infraestrutura acessível e tecnologias assistivas, além de promover estágios em ambientes inclusivos. A proposta também incentiva a pesquisa e a extensão universitária voltadas à inclusão.
Argumentos da autora
Na justificativa do projeto, a deputada afirma que a proposta "visa fortalecer a formação de pedagogos no Brasil, garantindo que os profissionais estejam preparados para atuar com inclusão e equidade na educação".
Ela acrescenta que a proposta se alinha à Constituição, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo a parlamentar, "a falta de capacitação dos profissionais da educação tem sido um grande desafio para a implementação efetiva de práticas inclusivas".
Tramitação
O projeto se encontra na Comissão de Educação, ainda sem relator definido. Na sequência, deverá passar pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue o rito conclusivo: se aprovado nas comissões, poderá ser enviado diretamente ao Senado, sem a necessidade de votação em Plenário.
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