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TERRORISMO
Congresso em Foco
24/5/2025 | Atualizado às 13:12
A Câmara pode acelerar nos próximos dias a votação do Projeto de Lei nº 1.283/2025, que propõe mudanças na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para incluir milícias privadas e facções criminosas como alvos da legislação. Na última quinta-feira (22), os líderes partidários decidiram apoiar a votação de um requerimento de urgência para o texto o que, se aprovado, permitirá que o projeto vá direto ao plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. O pedido deve ser votado na próxima semana.
A proposta é de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) e tem como objetivo ampliar a definição de terrorismo para abarcar ações de grupos criminosos que utilizem táticas de intimidação e violência com o objetivo de dominar territórios, retaliar políticas públicas ou desafiar o poder do Estado.
O texto modifica o artigo 2º da Lei Antiterrorismo para especificar uma série de alvos considerados infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública como portos, hospitais, escolas, instalações de energia, telecomunicações e instituições bancárias. Atos contra essas estruturas, mesmo quando realizados por entidades privadas, poderão ser enquadrados como terrorismo.
A pena para o crime de terrorismo no Brasil varia entre 12 e 30 anos de reclusão, em regime fechado. Além disso, a lei também prevê penas para outros crimes relacionados, como financiamento ao terrorismo e apologia ao terrorismo.
Milícias e facções no centro do debate
A proposta surge em resposta à crescente atuação de grupos criminosos organizados que impõem um regime de medo e opressão em comunidades inteiras. Um caso citado na justificativa do projeto é o de uma facção no Ceará que atacou provedores de internet e comprometeu as operações do Porto do Pecém, após exigir pagamento por cada ponto de internet instalado. A ofensiva incluiu sabotagens a equipamentos e interrupções nos serviços.
"A experiência recente demonstra que grupos criminosos organizados têm utilizado verdadeiros atos de terrorismo para atingir seus objetivos. Tais ações, que incluem ataques a infraestruturas críticas e sabotagens a serviços de utilidade pública como meios para impor um regime de opressão em comunidades inteiras, visam desestabilizar o Estado, desafiar suas políticas e demonstrar seu poderio", justifica Danilo Forte.
Ataques cibernéticos
O projeto também prevê o aumento de um terço na pena para atos terroristas cometidos com o uso de meios cibernéticos, diante do impacto crescente dessas ações na infraestrutura do país. A investigação dos casos será de responsabilidade da Polícia Federal.
A proposta ainda autoriza o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, inclusive com cooperação internacional, para dificultar o financiamento dessas redes criminosas.
Garantia a manifestações pacíficas
O parlamentar ressalta que o projeto preserva a proteção a manifestações sociais, políticas, sindicais ou religiosas. A legislação continuará garantindo que atos reivindicatórios pacíficos, voltados à defesa de direitos e liberdades constitucionais, não sejam enquadrados como terrorismo.
O projeto não criminaliza movimentos sociais. Ele busca proteger a sociedade das ações violentas de grupos que usam o terror como arma de dominação, afirma Forte.
Com a possível aprovação da urgência, o projeto poderá ser apreciado diretamente em plenário nos próximos dias. A proposta deve reacender o debate sobre os limites e os alvos da legislação antiterrorismo no Brasil, especialmente diante do avanço de facções e milícias que operam à margem da lei e desafiam o poder do Estado com métodos violentos e organizados.
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