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Justiça

STF forma maioria para responsabilizar redes mesmo sem ordem judicial

A corte considerou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial.

Congresso em Foco

11/6/2025 18:06

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar as plataformas por conteúdos publicados por terceiros mesmo sem ordem judicial. Após o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em seis a um para responsabilizar. Apenas André Mendonça divergiu.

Ministro Gilmar Mendes.

Ministro Gilmar Mendes. Ton Molina/STF

A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com base em dois casos concretos apresentados em forma de recurso extraordinário. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações.

O debate

O Supremo retomou o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A discussão começou em dezembro do ano passado, quando os relatores Luiz Fux e Dias Toffoli proferiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se posicionou. O julgamento foi adiado à época após Mendonça pedir vista - isto é, mais tempo para análise.

Seis meses depois, o Tribunal trouxe novamente à tona o tema da responsabilização das plataformas pelos conteúdos de terceiros. Os ministros Fux e Toffoli consideraram o trecho inconstitucional. Pelo entendimento deles, a exigência de uma ordem judicial para que as redes tenham que remover um conteúdo problemático não se alinha à Constituição.

O ministro Barroso, por sua vez, propôs que o artigo seja considerado parcialmente constitucional. Para ele, a obrigação de remover conteúdo sem que haja ordem judicial se aplica a alguns casos concretos:

  • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
  • atos de terrorismo
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe.

Nesta quarta-feira, votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Para o primeiro magistrado, o texto do artigo 19 vale exclusivamente para crimes contra a honra e alegações de ofensa. Nos demais casos, ele admite que haja responsabilização mesmo sem ordem judicial, como em crimes contra crianças, apologia à violência ou terrorismo.

Cristiano Zanin, por sua vez, considerou o artigo parcialmente inconstitucional por apresentar uma "proteção deficiente" aos cidadãos. Ele entendeu que em conteúdos criminosos a remoção não depende de autorização judicial e considerou que o artigo 19 vale apenas para provedores sem impulsionamento. O magistrado também apontou que quando houver dúvidas quanto à ilicitude, a responsabilização não será imediata.

O ministro Gilmar Mendes também citou a ausência de neutralidade das redes sociais. "As plataformas digitais já funcionam como verdadeiros curadores do discurso público, determinando através de algoritmos opacos quais mensagens alcançam ampla audiência. Elas já removem conteúdos, suspendem contas", afirmou.

"Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo. O regime que se deve construir deve partir do diagnóstico de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente", argumentou Gilmar Mendes, propondo uma parcial inconstitucionalidade.

Como votaram os ministros

  • Dias Toffoli e Luiz Fux: votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, permitindo que vítimas possam exigir a remoção de conteúdo com base em notificações extrajudiciais.
  • Luís Roberto Barroso: defendeu solução intermediária, com remoção imediata apenas em casos graves como pornografia infantil ou incentivo ao suicídio. Para calúnia e difamação, seria necessária ordem judicial.
  • André Mendonça: divergiu e votou pela constitucionalidade integral do artigo. Para ele, responsabilizar plataformas por opiniões de usuários sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão e a segurança jurídica. Também criticou suspensões arbitrárias de perfis.
  • Flávio Dino: defendeu tese intermediária em que a remoção de conteúdo com base em notificação extrajudicial, deve prevalecer como regra geral. Já o artigo 19, que exige ordem judicial para responsabilização civil, ficaria restrito a ofensas e crimes contra a honra.
  • Cristiano Zanin: defendeu a inscontitucionalidade parcial do artigo 19 e entendeu que a remoção de conteúdos criminosos não depende de ordem judicial. Ele ainda defendeu que o artigo 19 só valha para provedores sem impulsionamento. 
  • Gilmar Mendes: defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. O magistrado também propôs regime especial em relação a hipóteses de crimes contra honra e conteúdo jornalístico, em que a remoção obedecerá ao que dispõe o trecho do Marco Civil da Internet.
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