Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Justiça
Congresso em Foco
1/7/2025 18:44
Após a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciar nesta terça-feira (1º) que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a derrubada do aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Jorge Messias defendeu a judicialização. Conforme o advogado-geral, a medida "preserva as competências do Executivo".
"De nenhuma maneira, nós estamos, neste momento, colocando em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional. É muito importante que nós tenhamos as condições de preservar integralmente as competências do chefe do Poder Executivo. A democracia brasileira necessita fundamentalmente que os Poderes possam ser independentes, embora todos nós tenhamos a condição de trabalhar pela harmonia entre os Poderes", argumentou o advogado-geral da União.
A ação no Supremo visa reverter a derrubada do decreto presidencial que aumentava o tributo. A expectativa inicial do Ministério da Fazenda era arrecadar até R$ 10 bilhões com a medida. O Congresso Nacional, no entanto, se opôs à alternativa de arrecadação do governo federal e derrubou, na última semana, o decreto. Esta foi a primeira vez desde 1992 que o Legislativo suspendeu um decreto presidencial.
De acordo com Jorge Messias, à luz da Constituição Federal, o Congresso Nacional violou o princípio da separação dos poderes, uma vez que a "condução da política econômica e tributária é uma atribuição própria do Poder Executivo Federal". O ministro da AGU ainda apontou que o governo apresentou medidas para garantir a justiça tributária, como a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil.
Ele também acrescentou que o decreto presidencial alterou as alíquotas dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal e que o Congresso Nacional só pode sustar atos do poder Executivo, de natureza regulamentar, em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo e mediante a flagrante e a patente inconstitucionalidade. "De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer, evidentemente, o decreto legislativo que o susta".
Tags
Temas
LEIA MAIS
Compliance Zero
Marido de Flávia Arruda é preso em operação da Polícia Federal
Operação Compliance Zero
LINGUAGEM SIMPLES
Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra no serviço público
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Erika Hilton pede investigação sobre esgotamento de ingressos da F1