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alimentação escolar
Congresso em Foco
4/9/2025 15:35
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1248/2024, que propõe a inclusão do custo amazônico como critério para transferência de recursos federais ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A medida visa aumentar a verba destinada à merenda escolar na rede pública de educação básica da região amazônica.
De autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), o projeto altera a Lei nº 11.947 (Pnae), que trata sobre como o dinheiro para a alimentação escolar pública é calculado para cada estado ou município. Na legislação vigente, o cálculo leva em conta o número de matrículas, as etapas de ensino, modalidades (como educação especial), tipos de escola e jornadas de ensino.
Na proposta, ao calcular essa verba, deve ser considerado o custo amazônico para as matrículas da região amazônica.
O que é custo amazônico?
É o nome dado às dificuldades e gastos extras que existem na região amazônica, como a comunicação, logística, energia e deslocamento na região, devida as distâncias para o transporte dos alunos, professores e alimentos em algumas áreas, dependentes do transporte fluvial.
De acordo com Serafim, "a consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica". Além de afirmar que, em 2012, o custo amazônico foi utilizado como referência para adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidas na Amazônia Legal.
A aprovação do projeto ocorreu com parecer favorável da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). Segundo a parlamentar, "as grandes distâncias percorridas para o transporte dos educandos, dos professores e de alimentos, muitas vezes na dependência de transporte fluvial, são fatores que não podem ser desconsiderados".
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação (CE), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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