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ECONOMIA
Congresso em Foco
30/10/2025 12:23
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) o PLN 1/2025, que abre uma exceção na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente ao prazo de cinco anos para a validade de isenções fiscais. O objetivo é viabilizar o projeto que tramita no Senado de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil ao mês, tornando permanente seus efeitos em caso de aprovação.
O texto foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). "A proposta de alteração (...) traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do imposto sobre a Renda da Pessoa Física, seja qual for o desfecho da proposição no parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos", argumentou em seu parecer.
Situação do IR
O projeto do Congresso foi discutido enquanto a reforma do IR caminha para a conclusão dos debates. O texto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que anunciou o plano de apresentar seu relatório na próxima semana.
Para fechar o texto, resta chegar a um acordo com o governo sobre como assegurar a neutralidade fiscal da proposta. Pelos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, há uma lacuna de R$ 1 bilhão entre a perda arrecadatória com o fim da cobrança sobre as camadas de menor poder aquisitivo e o aumento sobre as de maior. O relator busca uma solução que não altere o conteúdo da matéria, para assim evitar que o projeto retorne à Câmara dos Deputados.
Jabutis
O PLN 1/2025 não trata apenas da isenção do IR. Ele também autoriza o governo a buscar a base da meta fiscal de 2025, e não o centro, como previa o texto original da LDO. Isso abre uma margem de despesas públicas de cerca de R$ 30 bilhões, até então congeladas, viabilizando inclusive o pagamento de emendas parlamentares atrasadas.
O texto também define regras para a execução de emendas parlamentares para deputados que perderam o mandato por decisão judicial. Dotações já empenhadas permanecem com o autor original, enquanto as não empenhadas passam ao novo parlamentar, que assume as prerrogativas do autor. O principal objetivo da mudança é evitar prejuízo aos sete deputados que perderam o cargo com a mudança nos critérios de contagem das sobras eleitorais.
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