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Senado pode endurecer penas para furto, roubo e estelionato

Casa Alta pode votar proposta que reforça que a relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime.

Congresso em Foco

31/1/2026 11:00

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Com a volta do ano legislativo, o Senado Federal se prepara para votar dois projetos de lei que propõem o recrudescimento das sanções penais aplicadas aos crimes de furto, roubo e estelionato. Dentre as proposições em análise, destaca-se o projeto de lei 3.780/2023, que visa elevar as penas de reclusão para diversos delitos, incluindo o furto ou roubo de aparelhos celulares.

A proposta obteve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024, sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). O substitutivo do relator aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
  • furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje é até 8 anos);
  • roubo: no mínimo 5 anos de prisão (hoje o mínimo é de 4 anos);
  • roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
  • roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.

Casa Alta pode criar o crime de estelionato sentimental.

Casa Alta pode criar o crime de estelionato sentimental.Andressa Anholete/Agência Senado

Estelionato sentimental

Outra proposição legislativa em análise é o projeto de lei 2.254/2022, que busca aumentar o tempo de reclusão para os condenados por estelionato e torna crime o estelionato sentimental, em que o agente simula envolvimento afetivo com a vítima com o objetivo de obter vantagens financeiras ou patrimoniais.

De acordo com o texto, a pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, seria ampliada para 2 a 6 anos, valendo também para o crime de estelionato sentimental. A punição será aplicada em dobro caso a vítima seja idosa ou pessoa em situação de vulnerabilidade.

O projeto foi aprovado em 2023 pela CCJ com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Plínio retirou da proposta, apresentada pelo ex-deputado Marcelo Belinati, a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/1990).

Um requerimento do senador Weverton (PDT-MA) solicita o adiamento da votação da proposta no Plenário, com o objetivo de que o texto retorne à CCJ para uma nova análise da "razoabilidade" das penas propostas. O pedido ainda aguarda apreciação.

O Plenário do Senado já recebeu outros projetos aprovados na CCJ, todos sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), como o projeto de lei 2.195/2024, que reforça que a relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmar que houve "efetiva constituição de núcleo familiar" em um caso em que um homem de 19 anos engravidou uma menina de 12 anos.

Já projeto de lei 196/2024 traz novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida de elaborar o documento pelas vias normais. Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento.

Também aguarda votação o projeto de lei 5.911/2023, que permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que estavam em andamento antes de a Lei Anticrime entrar em vigor. Quem aceitar o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade.

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