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Proteção Infantil
Congresso em Foco
19/6/2026 8:52
Crianças e adolescentes que produzem conteúdo remunerado para redes sociais agora precisam de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais.
A exigência começou a valer nesta semana e obriga plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai a suspenderem conteúdos explorados comercialmente sem o respectivo alvará judicial.
A determinação está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado em março deste ano após anos de debate sobre a proteção de menores no ambiente virtual.
Embora a legislação tenha entrado em vigor há três meses, foi estabelecido um período de adaptação para que as plataformas passassem a cumprir as novas obrigações relacionadas à atividade artística e comercial de crianças e adolescentes na internet.
Pelas novas regras, as empresas de tecnologia não poderão monetizar nem impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
A vedação vale tanto para perfis administrados pelos próprios menores quanto para conteúdos publicados em canais ou contas de adultos.
Além disso, o ECA Digital proíbe a veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou associadas a publicidade proibida.
Ministério da Justiça cobra adequação das plataformas
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação.
Entre as orientações, o Governo Federal recomenda que as empresas notifiquem todos os perfis potencialmente afetados sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para conteúdos remunerados e criem mecanismos para verificar quais criadores já possuem autorização para a atividade artística digital.
Nos primeiros meses de vigência da norma, será admitido de forma temporária o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como demonstração de que o processo de regularização está em andamento.
Do Congresso à sanção presidencial
A exigência de autorização judicial para influenciadores mirins decorre teve a base legislativa construída a partir do projeto de lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A tramitação da proposta durou cerca de dois anos e meio até a sanção presidencial.
O tema ganhou ainda mais visibilidade recentemente após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca, que levantou discussões sobre a exposição de menores na internet, a monetização de conteúdos envolvendo crianças e a necessidade de mecanismos de proteção mais rigorosos no ambiente digital.
Linha do tempo da proposta:
Agora, encerrado o período de adaptação previsto pela lei, as plataformas passam a ter a obrigação de fiscalizar e exigir a comprovação da autorização judicial para atividades remuneradas envolvendo crianças e adolescentes.
CNJ deve votar padronização dos alvarás
Criado em abril para elaborar propostas de regulamentação e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital, o Comitê Consultivo do Ministério da Justiça desenvolveu diretrizes para uniformizar a emissão dos alvarás judiciais.
Na próxima terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça deve analisar uma minuta de resolução que cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
O sistema permitirá a consulta pública e automatizada das autorizações, facilitando a fiscalização por autoridades, plataformas digitais e sociedade civil.
A proposta prevê que o juiz responsável pela autorização possa estabelecer condições específicas para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou adolescente, além de garantir a preservação da privacidade e dos dados pessoais.
Entre as medidas previstas estão:
Critérios para obtenção da autorização
Para obter o alvará, o responsável deverá comprovar uma série de requisitos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entre eles estão o consentimento do próprio menor para participar da atividade, a comprovação de matrícula e frequência escolar e a compatibilidade entre a rotina de gravações e os estudos.
A proposta também determina mecanismos de proteção econômica, prevendo que os rendimentos obtidos com a atividade digital sejam destinados diretamente à criança ou adolescente. Uma das sugestões é que os valores sejam depositados em poupança ou aplicações de baixo risco.
Os pedidos deverão ainda estabelecer limites de horas de trabalho e definir claramente quais tipos de conteúdo poderão ser produzidos.
Fiscalização será compartilhada
A regulamentação prevê duas modalidades de autorização: uma voltada para publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital e outra destinada à produção contínua de conteúdo em perfis e canais monetizados pelas plataformas.
Com a criação do banco nacional de alvarás, empresas de tecnologia poderão verificar instantaneamente se um canal está autorizado a receber monetização ou se uma autorização permanece válida.
O Governo ressalta, contudo, que a emissão do alvará judicial não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho.
Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e demais autoridades continuarão responsáveis pela apuração de possíveis casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida, fraude trabalhista e outras violações relacionadas à atividade de influenciadores mirins.
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