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Proteção Infantil

Regras para monetização de conteúdo infantil entram em vigor

Plataformas ficam proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos com crianças sem autorização da Justiça.

Congresso em Foco

19/6/2026 8:52

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Crianças e adolescentes que produzem conteúdo remunerado para redes sociais agora precisam de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais.

A exigência começou a valer nesta semana e obriga plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai a suspenderem conteúdos explorados comercialmente sem o respectivo alvará judicial.

A determinação está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado em março deste ano após anos de debate sobre a proteção de menores no ambiente virtual.

Embora a legislação tenha entrado em vigor há três meses, foi estabelecido um período de adaptação para que as plataformas passassem a cumprir as novas obrigações relacionadas à atividade artística e comercial de crianças e adolescentes na internet.

Pelas novas regras, as empresas de tecnologia não poderão monetizar nem impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

A vedação vale tanto para perfis administrados pelos próprios menores quanto para conteúdos publicados em canais ou contas de adultos.

Além disso, o ECA Digital proíbe a veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou associadas a publicidade proibida.

Redes sociais terão de checar a regularidade de conteúdos comerciais produzidos por crianças e adolescentes.

Redes sociais terão de checar a regularidade de conteúdos comerciais produzidos por crianças e adolescentes.Magnific

Ministério da Justiça cobra adequação das plataformas

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação.

Entre as orientações, o Governo Federal recomenda que as empresas notifiquem todos os perfis potencialmente afetados sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para conteúdos remunerados e criem mecanismos para verificar quais criadores já possuem autorização para a atividade artística digital.

Nos primeiros meses de vigência da norma, será admitido de forma temporária o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como demonstração de que o processo de regularização está em andamento.

Do Congresso à sanção presidencial

A exigência de autorização judicial para influenciadores mirins decorre teve a base legislativa construída a partir do projeto de lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A tramitação da proposta durou cerca de dois anos e meio até a sanção presidencial.

O tema ganhou ainda mais visibilidade recentemente após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca, que levantou discussões sobre a exposição de menores na internet, a monetização de conteúdos envolvendo crianças e a necessidade de mecanismos de proteção mais rigorosos no ambiente digital.

Linha do tempo da proposta:

  • Outubro de 2022: apresentação do projeto no Senado Federal.
  • 2023 e 2024: análise em comissões do Senado, realização de audiências públicas e discussão de temas como segurança digital, publicidade infantil e exploração comercial da imagem de menores.
  • Novembro de 2024: aprovação do projeto pelo Senado e envio à Câmara dos Deputados.
  • Primeiro semestre de 2025: tramitação e aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados.
  • Setembro de 2025: sanção presidencial do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
  • Março de 2026: entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, após o prazo de adaptação de seis meses previsto na legislação.
  • Junho de 2026: início da obrigatoriedade de cumprimento, pelas plataformas digitais, das regras específicas relacionadas à monetização e ao impulsionamento de conteúdos com participação de crianças e adolescentes.

Agora, encerrado o período de adaptação previsto pela lei, as plataformas passam a ter a obrigação de fiscalizar e exigir a comprovação da autorização judicial para atividades remuneradas envolvendo crianças e adolescentes.

CNJ deve votar padronização dos alvarás

Criado em abril para elaborar propostas de regulamentação e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital, o Comitê Consultivo do Ministério da Justiça desenvolveu diretrizes para uniformizar a emissão dos alvarás judiciais.

Na próxima terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça deve analisar uma minuta de resolução que cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).

O sistema permitirá a consulta pública e automatizada das autorizações, facilitando a fiscalização por autoridades, plataformas digitais e sociedade civil.

A proposta prevê que o juiz responsável pela autorização possa estabelecer condições específicas para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou adolescente, além de garantir a preservação da privacidade e dos dados pessoais.

Entre as medidas previstas estão:

  • validade máxima de 12 meses para alvarás de crianças e de 18 meses para adolescentes;
  • solicitação obrigatória na Vara da Infância e da Juventude do local de residência;
  • acompanhamento do cumprimento das condições impostas pela autorização judicial;
  • aplicação das regras também a crianças brasileiras que residam no exterior; e
  • possibilidade de revisão ou cancelamento do alvará a qualquer momento pelo Judiciário.

Critérios para obtenção da autorização

Para obter o alvará, o responsável deverá comprovar uma série de requisitos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Entre eles estão o consentimento do próprio menor para participar da atividade, a comprovação de matrícula e frequência escolar e a compatibilidade entre a rotina de gravações e os estudos.

A proposta também determina mecanismos de proteção econômica, prevendo que os rendimentos obtidos com a atividade digital sejam destinados diretamente à criança ou adolescente. Uma das sugestões é que os valores sejam depositados em poupança ou aplicações de baixo risco.

Os pedidos deverão ainda estabelecer limites de horas de trabalho e definir claramente quais tipos de conteúdo poderão ser produzidos.

Fiscalização será compartilhada

A regulamentação prevê duas modalidades de autorização: uma voltada para publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital e outra destinada à produção contínua de conteúdo em perfis e canais monetizados pelas plataformas.

Com a criação do banco nacional de alvarás, empresas de tecnologia poderão verificar instantaneamente se um canal está autorizado a receber monetização ou se uma autorização permanece válida.

O Governo ressalta, contudo, que a emissão do alvará judicial não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho.

Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e demais autoridades continuarão responsáveis pela apuração de possíveis casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida, fraude trabalhista e outras violações relacionadas à atividade de influenciadores mirins.

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