Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Coronavírus: MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem ônus

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Coronavírus: MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem ônus

Congresso em Foco

11/3/2020 | Atualizado às 9:04

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Paciente é transportado em hospital no Irã, infectado com o Coronavírus[fotografo]Twitter[/fotografo]

Paciente é transportado em hospital no Irã, infectado com o Coronavírus[fotografo]Twitter[/fotografo]
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que elabore ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19). > Mortes por coronavírus no mundo passam de 4 mil Para o MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. O MPF também defende que as companhias aéreas devolvam valores cobrados como multas ou taxas de todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus. Responsável pela ação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública. "Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida", disse. Mais de 4 mil casos já foram confirmados em todo o mundo. No Brasil, 35 pessoas estão infectadas pelo Covid-19.  A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Atualmente, são monitorados 893 casos suspeitos e outros 780 já foram descartados. De acordo com a pasta, os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Com informações da Agência Brasil > Carla Zambelli pede parecer a ministro sobre risco de coronavírus em ato do dia 15
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

saúde pública MPF defesa do consumidor código de defesa do consumidor direitos do consumidor OMS anac coronavírus covid-19 passagens aéras

Temas

Saúde Governo

LEIA MAIS

CARBONO OCULTO

Receita cita "contaminação" da Faria Lima pelo crime organizado

SEGURANÇA PÚBLICA

Maior operação da história, diz Lula sobre Carbono Oculto

ELEIÇÕES NO HORIZONTE

Após cobrança de Lula, União Brasil antecipa entrega de ministérios

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

MEIO AMBIENTE

Comissão de Meio Ambiente aprova proibição do fipronil na agricultura

2

Regularização Fundiária

Câmara aprova prorrogação do prazo para regularizar imóveis rurais

3

Reforma tributária

Braga e Haddad definem cronograma da 2ª etapa da reforma tributária

4

CARBONO OCULTO

Receita cita "contaminação" da Faria Lima pelo crime organizado

5

MEMÓRIAS DA DITADURA

46 anos da Lei da Anistia: sessão do Congresso teve vaias e socos

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES