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Maioria do STF nega pedido de Temer para suspender 2ª denúncia, que vai à Câmara

Congresso em Foco

20/9/2017 | Atualizado às 18:39

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[fotografo]Beto Barata/PR[/fotografo]

Com a decisão, STF enviará a denúncia contra o presidente à Câmara nas próximas horas

  Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e decidiu encaminhar a peça acusatória para a Câmara, que decidirá se o presidente poderá ou não ser investigado pela Corte. Os ministros também negaram o questionamento sobre a validade das provas colhidas com base nas delações do empresário Joesley Batista, dono da holding J&F, e do executivo da empresa Ricardo Saud. No entendimento dos ministros, o momento de questionar a validade das provas deve se dar no prosseguimento da denúncia, caso a Câmara autorize o andamento.
<< Janot diz que novos áudios da JBS comprometem ministro do STF e ameaça anular delação de Joesley << Janot denuncia Temer pela segunda vez e o acusa de liderar organização criminosa; leia a íntegra
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator da ação apresentada na Corte, ressaltou que a Constituição estabelece que cabe à Câmara fazer primeiro juízo de valor sobre denúncia, por meio de juízo político. "A questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF", defendeu. O ministro complementou que a fase de resposta para apresentar defesa, previsto na lei, é o primeiro momento em que o investigado exerce sua defesa judicialmente. Devido à denúncia contra Temer estar embasada em provas entregues pelos delatores da J&F, a defesa também alegava que os argumentos com base no material entregue pelos delatores deveriam ser declarados inválidos pela suspeita de que os delatores foram orientados pelo ex-procurador da República Marcelo Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR. Sobre o argumento, Fachin foi incisivo: "Entendo que não cabe proferir juízo antecipado sobre teses defensivas que entendo ter momento previsto". Os ministros rejeitaram o pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à Procuradoria-Geral da República com base nas supostas irregularidades na colaboração premiada dos delatores com o Ministério Público Federal (MPF). "Se vale ou não o que se disse em delação premiada é assunto a ser apreciado se ou após o juízo positivo da Câmara for proferido", sustentou o ministro relator. Além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski já se posicionaram pelo envio da denúncia. Com a decisão, a Corte deve enviar a peça acusatória contra Temer à Câmara nas próximas horas.
<< Temer tinha poder decisório no "quadrilhão" do PMDB e recebeu R$ 31,5 milhões, diz PF
Divergência O ministro Dias Toffoli abriu divergência teórica com o relator e disse entender que, quando não há presentes "pressupostos processuais ou justa causa na denúncia", pode o STF analisá-la previamente. De acordo com ele, a denúncia veio acompanhada de crimes cometidos anteriores ao mandato de Temer. Pela Constituição, o presidente só pode ser investigado por atos ocorridos durante o exercício do cargo. No caso de fatos ocorridos antes do mandato, só podem ser apurados depois que ele deixar o posto. Diante dos fatos, ele afirma que Fachin pode suspender a denúncia. Sobre a validade das provas colhidas dos delatores, ele considerou válidas e acompanhou o relator.  
[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo]

Sessão foi a primeira já sob a presença de Raquel Dodge como procuradora-geral da República

  Durante sua manifestação, o ministro Roberto Barroso ressaltou que o oferecimento da denúncia é uma prerrogativa do MPF, não sendo, tecnicamente, possível sustá-la. "Não é possível rever ou revogar denúncia", defendeu. Para Barroso, ainda que caísse a delação, há um conjunto vasto de provas integras e lembrou que algumas delas não estão embasadas na delação posta em "xeque". "Há telefonemas, planilhas, registros de contas no exterior", ressaltou. A defesa de Temer pedia a suspensão da tramitação da segunda denúncia, na qual o presidente foi acusado de obstrução de justiça e participação em organização criminosa até que "questões preliminares" envolvendo as provas da delação da JBS fossem resolvidas. O caso começou a ser discutido na semana passada e só teve desdobramento nesta quarta-feira (20). Janot rompeu o acordo com os delatores da JBS, mas o material entregue por eles segue em posse da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que apesar da rescisão, as provas colhidas continuam válidas. Em junho, quando a primeira denúncia foi apresentada, Fachin encaminhou o material para a presidente do STF, Cármen Lúcia, que o enviou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Após o trâmite normal na Câmara, a denúncia foi rejeitada e o presidente só poderá ser investigado a partir do dia 1º de janeiro de 2018, quando deixará de ser presidente. No caso dessa segunda denúncia, as etapas seguintes à apresentação da denúncia estavam suspensas por causa do julgamento sobre os questionamentos da defesa de Temer. No entanto, com a decisão dos ministros desta quarta-feira (20), a segunda denúncia será encaminhada à Câmara, onde precisa ser aprovada por 342 dos deputados para que o tribunal possa decidir sobre a abertura de um processo contra o peemedebista.  
<< Janot denuncia Temer por corrupção passiva no caso JBS; veja a íntegra da denúncia << Temer pede a Fachin que denúncia seja devolvida à PGR
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