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Congresso em Foco
28/11/2016 | Atualizado às 11:42
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A partir desta segunda-feira (28), advogadas gestantes ou lactantes estão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio-X nas entradas dos tribunais. Passam também a ter direito a vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Os benefícios estão garantidos na Lei 13.363/16, sancionada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (25) e publicada na edição desta segunda (28) do Diário Oficial da União.
A nova lei altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção. Os direitos previstos na nova norma são garantidos durante todo o período de gestação e amamentação.
Em todo o Brasil, há cerca de 400 mil advogadas, o que corresponde a pouco mais da metade da categoria. A nova lei, aprovada semana passada pelo Senado, prevê também outra hipótese para suspensão do processo. Quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
Leia a íntegra da Lei 13.363/16
Com informações da Agência Senado
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A partir desta segunda-feira (28), advogadas gestantes ou lactantes estão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio-X nas entradas dos tribunais. Passam também a ter direito a vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Os benefícios estão garantidos na Lei 13.363/16, sancionada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (25) e publicada na edição desta segunda (28) do Diário Oficial da União.
A nova lei altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção. Os direitos previstos na nova norma são garantidos durante todo o período de gestação e amamentação.
Em todo o Brasil, há cerca de 400 mil advogadas, o que corresponde a pouco mais da metade da categoria. A nova lei, aprovada semana passada pelo Senado, prevê também outra hipótese para suspensão do processo. Quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
Leia a íntegra da Lei 13.363/16
Com informações da Agência Senado
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