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Justiça

Dino suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência

Decisão não vale para recursos destinados para obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública. Leia mais.

Congresso em Foco

14/8/2024 | Atualizado às 18:48

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (14) todas as emendas impositivas indicadas por parlamentares no Orçamento da União - ou seja, aquelas que o governo é obrigado a pagar - até que o Congresso estabeleça regras que garantam a "eficiência, transparência e rastreabilidade" para a liberação desses recursos. Dino também determinou que a decisão seja referendada pelos demais ministros da Corte. A medida, no entanto, não vale para emendas destinadas a obras já em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. Segundo o ministro, as emendas impositivas transformam deputados e senadores em "co-ordenadores de despesas" e transferem atribuições exclusivas do governo para o Congresso. "Com efeito, as minúcias da execução orçamentária não dependem mais de deliberações administrativas no âmbito do Poder Executivo, e sim da aposição de meros carimbos a decisões de outro Poder", diz o ministro.  O magistrado afirma que a introdução do orçamento impositivo não pode ferir o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição. Dino ressalta que a estrutura não é típica do presidencialismo, sistema de governo adotado no Brasil. "Afinal, é uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias como se autoridades administrativas fossem. Em outras palavras, o equivocado desenho prático das emendas impositivas gerou a "parlamentarização" das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo", destaca. Para o ministro, as emendas impositivas não devem ficar "sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda". Ele diz ainda que "é incompatível com a ordem constitucional a execução privada e secreta do orçamento público".
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STF Congresso Nacional emendas parlamentares supremo tribunal federal Flávio Dino emendas impositivas

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