Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
29/1/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:29
![Jair Bolsonaro promete dias sombrios para o país com suas sucessivas insinuações de golpe[fotografo]Alan Santos/PR[/fotografo] Jair Bolsonaro promete dias sombrios para o país com suas sucessivas insinuações de golpe[fotografo]Alan Santos/PR[/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2021/01/jair-bolsonaro-twitter-sombra.jpg) 
 
 Estaria o presidente sugerindo intervenção militar" contra o STF? Essa conduta do presidente configura o crime contra o livre exercício do Poder Judiciário? Há ofensa ao Estado Democrático de Direito?
Já no que pertine ao crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, um exemplo elucidativo seria a conduta de violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º da Constituição da República. O presidente da República quando desestimula, durante a mais grave crise sanitária de todos os tempos, o uso de máscaras, provoca aglomerações, posiciona-se contra a vacina e a vacinação, estaria atentando contra o direito a vida e a saúde preconizados como direitos fundamentais no artigo 5º da Constituição? Não atender a tempo e modo as necessidades humanitárias do estado do Amazonas, estaria negligenciando com a saúde e a vida dos brasileiros e estrangeiros que vivem naquela unidade da Federação?
Por outro lado, exemplo de crimes contra a segurança interna do país seria "tentar mudar por violência a forma de governo da República". Quando o presidente da República apoio manifestações em prol do regime militar (ou ditadura militar) estaria flertando com o crime descrito no artigo 8º, 1, da Lei 1079/50 acima transcrito? Quando o presidente diz que as Forças Armadas é quem decide se teremos uma democracia ou uma ditadura, está sugerindo que pode, na condição de Chefe Maior das Forças Armadas, dissolver os demais poderes e transformar o país em uma Ditadura Militar?
Com relação aos "crimes de responsabilidade contra a probidade na administração" há inúmeros exemplos que podemos destacar, mas restringirei ao "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Quando Bolsonaro, em um evento público com dezenas de "desmascarados" em pleno auge na segunda onda da pandemia no Brasil, vira para seus apoiadores e diz a seguinte pérola: "Quando eu vejo a imprensa me atacar, dizendo que eu comprei 2,5 milhões de latas de leite condensado"; "Vai pra puta que o pariu!"; "É pra enfiar no rabo de vocês aí da imprensa". São condutas compatíveis com a dignidade do cargo sair xingando aqueles que se opõe ao seu governo? O representante do País perante as demais nações mundiais ofende ao decoro do cargo ao sair falando impropérios para agradar sua claque?
Ainda em relação ao crime de responsabilidade contra a probidade em decorrência de "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Em 20 de abril, quando o país registrava mais de 2,5 mil mortes, Bolsonaro foi questionado a respeito e respondeu: "Ô, cara, quem fala de... Eu não sou coveiro, tá certo?". Em 28 de abril, o Brasil superou a China ao ultrapassar a marca de 5 mil mortos. Confrontado com a informação, Bolsonaro indagou: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?". Quando o Brasil atingiu 10 mil mortos, em 11 de maio, o presidente foi instado, também na portaria do Alvorada, a se pronunciar a respeito. "Olha, eu lamento cada morte que ocorre a cada hora. Lamento. Agora, o que nós podemos fazer, o que nós todos podemos fazer, é tratar com o devido zelo o recurso público", respondeu. E quando ele disse que: "Não sou coveiro, tá?" Todas essas falas são compatíveis com a dignidade do cargo de presidente?
Aparentemente são fartos os motivos ensejadores da abertura de um processo de impeachment contra o Presidente da República. Há dezenas de pedidos de impeachment formulados contra Jair Messias Bolsonaro, mas o que impede o processamento desses requerimentos? Como funciona o procedimento?
O procedimento do processo de impeachment é complexo, contando com juízo de admissibilidade, instrução e julgamento perante o Congresso Nacional. Recebido o pedido o presidente da Câmara pode arquivá-lo ou procede a solicitação de formação de uma comissão especial para analisar a denúncia.
Essa comissão especial formada por 65 deputados, com representação de todos os partidos, notifica o presidente para exercer seu direito de defesa em dez sessões plenárias. Com a defesa e o pedido de impeachment em mãos, a Comissão Especial tem um prazo de cinco sessões para emitir um parecer e dizer se recomenda, ou não, que o processo continue.
O parecer será votado pela Câmara dos Deputados nas 48 horas seguintes ao ser recebido pela mesa diretora da Casa. Para levar o processo adiante são necessários dois terços dos deputados, ou seja, 342 votos. Na hipótese desse número não ser atingido, o processo é arquivado. Por outro lado, aprovado por dois terços da Câmara, o processo de impeachment segue para o Senado Federal, que tem competência constitucional para julgar o presidente por crime de responsabilidade.
A tramitação no Senado Federal é semelhante ao da Câmara dos Deputados: é formada uma comissão, que tem dez dias para emitir um parecer. O parecer também precisa ser votado. Para aprovação ou rejeição basta a maioria simples do Senado, ou seja, 41 dos 81 senadores. Se a maioria votar contra o processo é arquivado. Se a maioria for a favor, o processo vai a julgamento. Prosseguindo o presidente é afastado do cargo por 180 dias e o vice assume o posto interinamente.
O presidente do Supremo Tribunal Federal conduzirá a instrução e o julgamento e elaborará um relatório da denúncia. Por fim o plenário do Senado Federal realiza nova votação. Para que o impeachment seja aprovado, são necessários o apoio de dois terços dos senadores (54 senadores). Não havendo essa maioria qualificada, o presidente é absolvido e retoma o cargo. Alcançado os 54 votos a favor do impeachment, o Chefe do Poder Executivo é definitivamente destituído e fica oito anos impedido poder exercer um cargo público. O vice, então, assume o cargo em caráter definitivo.
Analisando o cenário político de hoje não vislumbro qualquer possibilidade de os pedidos de impeachments contra o presidente da República prosperarem. Se diante da disputa pelos comandos da Câmara e do Senado, o governo abriu o cofre e destinou R$ 3 bilhões para 250 deputados e 35 senadores aplicarem em obras em seus redutos eleitorais, imagina o "derrame" de dinheiro se o processo de impeachment tivesse seguimento?
Ah! Esse dinheiro todo destinados aos congressistas apaniguados poderiam ser destinado ao Estado do Amazonas para minimizar as nefastas consequências da ausência de oxigênio hospitalar? Ou poderia ser utilizado na compra de insumos para vacina? Ou melhor, poderiam ser usados para salvar vidas? Até quando vamos assistir calados aos assombros cometidos por esse desgoverno? Acorda brasileiros de bem!
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
> PF abre inquérito sobre conduta de Pazuello no colapso da Saúde em Manaus
Estaria o presidente sugerindo intervenção militar" contra o STF? Essa conduta do presidente configura o crime contra o livre exercício do Poder Judiciário? Há ofensa ao Estado Democrático de Direito?
Já no que pertine ao crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, um exemplo elucidativo seria a conduta de violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º da Constituição da República. O presidente da República quando desestimula, durante a mais grave crise sanitária de todos os tempos, o uso de máscaras, provoca aglomerações, posiciona-se contra a vacina e a vacinação, estaria atentando contra o direito a vida e a saúde preconizados como direitos fundamentais no artigo 5º da Constituição? Não atender a tempo e modo as necessidades humanitárias do estado do Amazonas, estaria negligenciando com a saúde e a vida dos brasileiros e estrangeiros que vivem naquela unidade da Federação?
Por outro lado, exemplo de crimes contra a segurança interna do país seria "tentar mudar por violência a forma de governo da República". Quando o presidente da República apoio manifestações em prol do regime militar (ou ditadura militar) estaria flertando com o crime descrito no artigo 8º, 1, da Lei 1079/50 acima transcrito? Quando o presidente diz que as Forças Armadas é quem decide se teremos uma democracia ou uma ditadura, está sugerindo que pode, na condição de Chefe Maior das Forças Armadas, dissolver os demais poderes e transformar o país em uma Ditadura Militar?
Com relação aos "crimes de responsabilidade contra a probidade na administração" há inúmeros exemplos que podemos destacar, mas restringirei ao "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Quando Bolsonaro, em um evento público com dezenas de "desmascarados" em pleno auge na segunda onda da pandemia no Brasil, vira para seus apoiadores e diz a seguinte pérola: "Quando eu vejo a imprensa me atacar, dizendo que eu comprei 2,5 milhões de latas de leite condensado"; "Vai pra puta que o pariu!"; "É pra enfiar no rabo de vocês aí da imprensa". São condutas compatíveis com a dignidade do cargo sair xingando aqueles que se opõe ao seu governo? O representante do País perante as demais nações mundiais ofende ao decoro do cargo ao sair falando impropérios para agradar sua claque?
Ainda em relação ao crime de responsabilidade contra a probidade em decorrência de "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Em 20 de abril, quando o país registrava mais de 2,5 mil mortes, Bolsonaro foi questionado a respeito e respondeu: "Ô, cara, quem fala de... Eu não sou coveiro, tá certo?". Em 28 de abril, o Brasil superou a China ao ultrapassar a marca de 5 mil mortos. Confrontado com a informação, Bolsonaro indagou: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?". Quando o Brasil atingiu 10 mil mortos, em 11 de maio, o presidente foi instado, também na portaria do Alvorada, a se pronunciar a respeito. "Olha, eu lamento cada morte que ocorre a cada hora. Lamento. Agora, o que nós podemos fazer, o que nós todos podemos fazer, é tratar com o devido zelo o recurso público", respondeu. E quando ele disse que: "Não sou coveiro, tá?" Todas essas falas são compatíveis com a dignidade do cargo de presidente?
Aparentemente são fartos os motivos ensejadores da abertura de um processo de impeachment contra o Presidente da República. Há dezenas de pedidos de impeachment formulados contra Jair Messias Bolsonaro, mas o que impede o processamento desses requerimentos? Como funciona o procedimento?
O procedimento do processo de impeachment é complexo, contando com juízo de admissibilidade, instrução e julgamento perante o Congresso Nacional. Recebido o pedido o presidente da Câmara pode arquivá-lo ou procede a solicitação de formação de uma comissão especial para analisar a denúncia.
Essa comissão especial formada por 65 deputados, com representação de todos os partidos, notifica o presidente para exercer seu direito de defesa em dez sessões plenárias. Com a defesa e o pedido de impeachment em mãos, a Comissão Especial tem um prazo de cinco sessões para emitir um parecer e dizer se recomenda, ou não, que o processo continue.
O parecer será votado pela Câmara dos Deputados nas 48 horas seguintes ao ser recebido pela mesa diretora da Casa. Para levar o processo adiante são necessários dois terços dos deputados, ou seja, 342 votos. Na hipótese desse número não ser atingido, o processo é arquivado. Por outro lado, aprovado por dois terços da Câmara, o processo de impeachment segue para o Senado Federal, que tem competência constitucional para julgar o presidente por crime de responsabilidade.
A tramitação no Senado Federal é semelhante ao da Câmara dos Deputados: é formada uma comissão, que tem dez dias para emitir um parecer. O parecer também precisa ser votado. Para aprovação ou rejeição basta a maioria simples do Senado, ou seja, 41 dos 81 senadores. Se a maioria votar contra o processo é arquivado. Se a maioria for a favor, o processo vai a julgamento. Prosseguindo o presidente é afastado do cargo por 180 dias e o vice assume o posto interinamente.
O presidente do Supremo Tribunal Federal conduzirá a instrução e o julgamento e elaborará um relatório da denúncia. Por fim o plenário do Senado Federal realiza nova votação. Para que o impeachment seja aprovado, são necessários o apoio de dois terços dos senadores (54 senadores). Não havendo essa maioria qualificada, o presidente é absolvido e retoma o cargo. Alcançado os 54 votos a favor do impeachment, o Chefe do Poder Executivo é definitivamente destituído e fica oito anos impedido poder exercer um cargo público. O vice, então, assume o cargo em caráter definitivo.
Analisando o cenário político de hoje não vislumbro qualquer possibilidade de os pedidos de impeachments contra o presidente da República prosperarem. Se diante da disputa pelos comandos da Câmara e do Senado, o governo abriu o cofre e destinou R$ 3 bilhões para 250 deputados e 35 senadores aplicarem em obras em seus redutos eleitorais, imagina o "derrame" de dinheiro se o processo de impeachment tivesse seguimento?
Ah! Esse dinheiro todo destinados aos congressistas apaniguados poderiam ser destinado ao Estado do Amazonas para minimizar as nefastas consequências da ausência de oxigênio hospitalar? Ou poderia ser utilizado na compra de insumos para vacina? Ou melhor, poderiam ser usados para salvar vidas? Até quando vamos assistir calados aos assombros cometidos por esse desgoverno? Acorda brasileiros de bem!
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
> PF abre inquérito sobre conduta de Pazuello no colapso da Saúde em Manaus

Tags
SEGURANÇA PÚBLICA
Derrite assume relatoria de projeto que trata facções como terroristas
Relações exteriores
Senado dos EUA aprova projeto que derruba tarifa contra o Brasil