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Direitos das mulheres

Erika Hilton sugere agravante para agressões que causem desfiguração

Projeto amplia o Código Penal e inclui violência contra mulheres cis, trans e travestis como circunstância agravante.

Congresso em Foco

18/10/2025 19:00

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A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou o projeto de lei 5110/2025, que altera o Código Penal para incluir uma nova agravante penal em casos de violência contra mulheres. A proposta estabelece punições mais severas para crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas ao rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália, ou que causem traumas faciais.

Segundo o texto, o objetivo é reconhecer juridicamente a gravidade simbólica e física dessas agressões, que ultrapassam o dano corporal e representam tentativas de humilhação, desfiguração e controle sobre o corpo feminino. A medida inclui, pela primeira vez, a previsão explícita de agravante para violência de gênero com motivação misógina ou transfóbica, aplicável a mulheres cisgênero, trans e travestis.

O que prevê o projeto

O projeto de Erika Hilton propõe acrescentar a alínea "n" ao artigo 61 do Código Penal, classificando como circunstância agravante "os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarretem traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres".

Na justificativa, a parlamentar cita casos recentes que chocaram o país, como o da advogada Juliana Garcia, agredida com 61 socos em um elevador no Rio Grande do Norte, e o da mulher desfigurada pelo companheiro enquanto dormia, no Ceará.

Erika argumenta que o Código Penal e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já reconhecem a violência de gênero, mas ainda carecem de detalhamento sobre condutas que expressam ódio, misoginia e crueldade extrema. A proposta, portanto, busca reforçar o caráter pedagógico da punição, reconhecendo o ataque à identidade e à integridade simbólica das mulheres como forma de violência agravada.

Proposta de Erika Hilton altera o Código Penal e reconhece ataques ao rosto e genitália como forma extrema de violência de gênero.

Proposta de Erika Hilton altera o Código Penal e reconhece ataques ao rosto e genitália como forma extrema de violência de gênero.Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Fundamentação e contexto

A deputada embasa a proposta em dados que mostram a repetição de padrões de violência contra mulheres no Brasil. Um estudo da Revista Brasileira de Medicina Legal (2020) aponta que em 63,3% dos casos de violência sexual há presença de lesões genitais, evidenciando o uso do corpo como instrumento de dominação. Outro levantamento, publicado na Revista Gaúcha de Odontologia (2017), mostra que mais de 70% das agressões físicas contra mulheres atingem o rosto e o pescoço, o que demonstra a intenção de desfigurar e destruir a autoestima das vítimas.

A justificativa também cita o Dossiê de Assassinatos e Violências Contra Pessoas Trans e Travestis no Brasil (ANTRA, 2021), segundo o qual 47% das mulheres trans assassinadas apresentavam mutilações no rosto, mamas ou genitália. Para Erika Hilton, esses dados revelam "um padrão cruel de desumanização, que reforça a misoginia e a transfobia presentes na violência extrema de gênero".

A proposta foi redigida com base em um pedido formal da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, e busca alinhar o Brasil a compromissos internacionais assumidos em tratados como a Convenção de Belém do Pará (1994) e a CEDAW (ONU, 1979), que obrigam os Estados a prevenir e punir a violência de gênero.

Reforço à dignidade

Ao apresentar a proposta, Erika Hilton destacou que o direito penal brasileiro precisa refletir a gravidade das agressões direcionadas ao corpo feminino como instrumento de controle e desumanização. Para ela, reconhecer essas práticas como agravantes é uma forma de valorizar a dignidade humana e afirmar que o corpo da mulher "não é território de violência, humilhação nem castigo".Ao apresentar a proposta, Erika Hilton destacou que o direito penal brasileiro precisa refletir a gravidade das agressões direcionadas ao corpo feminino como instrumento de controle e desumanização. Para ela, reconhecer essas práticas como agravantes é uma forma de valorizar a dignidade humana e afirmar que o corpo da mulher "não é território de violência, humilhação nem castigo".

"Atacar o rosto de uma mulher é tentar destruir sua identidade. Ferir seus seios ou genitália é negar sua humanidade. O Estado precisa reagir a essa brutalidade com a força da lei e da consciência social", afirmou a deputada na justificativa.

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