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PGR pede queda do sigilo e diz que não tem acesso a processo suprimido

Procuradoria afirma que Petição 15.645 não aparecia em seu sistema e defende retirada do sigilo para que ministros do STF conheçam o conteúdo.

14/9/2026
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao STF que não teve acesso à existência da Petição 15.645, processo cujo levantamento de sigilo foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em manifestação apresentada nesta segunda-feira (14), a PGR afirmou que a petição não foi mencionada em parecer anterior porque não aparecia visível para o Ministério Público no sistema do STF.

O documento foi apresentado na Petição 16.704, procedimento conduzido pela Presidência do Supremo. No sábado (13), o presidente da Corte havia solicitado que a PGR se manifestasse especificamente sobre o pedido de Moraes para retirar o sigilo da Petição 15.645.

Segundo a Procuradoria, a falta de acesso ao processo explica por que ele não havia sido relacionado anteriormente.

"A PGR não relacionou a mencionada PET por não ter tido acesso à sua existência. Ela não aparece visível à PGR no sistema do STF."

Veja a íntegra da manifestação.

Novo pedido de Moraes amplia disputa por acesso a documentos relacionados à crise no STF.Antonio Augusto/MPF

PGR apoia retirada do sigilo

Apesar de afirmar que desconhecia a existência do procedimento, a PGR concordou com o pedido para que o conteúdo seja disponibilizado aos ministros.

Na avaliação do órgão, o documento foi apontado como relevante para que os integrantes do Supremo possam compreender o conjunto de fatos relacionados ao tema em discussão. Por isso, a Procuradoria defendeu que o sigilo seja retirado ao menos para conhecimento dos membros da Corte.

A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.

O posicionamento ocorre em meio às discussões no STF sobre os diferentes procedimentos relacionados à crise aberta pelas investigações do caso Banco Master e aos pedidos para que documentos hoje sob sigilo sejam compartilhados entre os ministros antes das próximas deliberações da Corte.

Relembre

A tensão no STF ganhou força a partir de decisões e investigações ligadas ao caso Banco Master, especialmente em procedimentos sob relatoria do ministro André Mendonça. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes levou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma comunicação com acusações contra o colega.

O relator do caso Master havia levantado o sigilo de parte da investigação, que alcançava Moraes, inclusive com referências a mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para um número atribuído ao ministro.

Moraes afirmou que o colega teria ultrapassado os limites da relatoria ao direcionar investigações, interferir na condução de diligências e incluir como alvos o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Essa manifestação deu origem à Petição 16.704, parte do inquérito das fake news, que passou a concentrar parte das acusações.

O conflito se ampliou quando Mendonça determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal e adotou decisões que depois passaram a ser questionadas pela Procuradoria-Geral da República e por outros ministros.

No dia seguinte, Flávio Dino mandou reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Fachin interveio e afirmou que a coexistência de procedimentos relacionados, sob diferentes relatorias, criava um "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".

O presidente do STF passou então a centralizar na Presidência informações relacionadas aos casos e suspendeu as duas liminares. Ao intervir nas decisões conflitantes, afirmou que o STF havia chegado a um quadro de "conflitos e sobreposições processuais" capaz de configurar "grave lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal".

Fachin determinou sessão extraordinária na próxima terça-feira (15) para analisar pedido da PGR pela nulidade do relatório. Na mesma decisão, o ministro revogou a designação de Moraes para conduzir o chamado inquérito das fake news.

Na noite de quinta-feira (10), a discussão chegou a um novo patamar com a determinação de Fachin que solicitou a retirada do sigilo completo no inquérito sob relatoria de Mendonça, que atendeu ao pedido.

Moraes então enviou ofício ao presidente da Corte para informar a supressão de 180 documentos e requerer a divulgação, o que levou Fachin a estabelecer prazo de 24h para que as peças passem a constar no processo.

No sábado (12), o toma lá, dá cá continua. Gilmar Mendes pediu ao presidente da Corte que determine o fornecimento da cópia integral dos dados extraídos do celular de Vorcaro. Já Fachin começou a responder as peças protocoladas na noite anterior e negou pedido de Moraes para incluir caso contra Mendonça na sessão de terça. Em contrapartida, a petição entra na pauta do dia 23 de setembro.

No domingo (13), a disputa passou a se concentrar também no acesso à íntegra do celular de Vorcaro. A Polícia Federal informou a Fachin que poderia fornecer imediatamente cópias dos dados, o compartilhamento, porém, dependeria de autorização do presidente do STF.

Mendonça se posicionou contra a medida naquele momento. O ministro afirmou que acrescentar às vésperas da sessão informações que ainda não constavam dos autos "somente contribuiria para tumultuar o julgamento" e sustentou que os elementos usados no relatório já estavam integralmente disponíveis aos demais ministros.

Ainda no domingo, Moraes apontou uma nova peça que, segundo ele, permanecia fora do material disponibilizado aos ministros: a Petição 15.645. O ministro pediu a Fachin que retirasse o sigilo do processo e disponibilizasse a íntegra dos autos antes do julgamento da Petição 16.662. Fachin encaminhou o pedido à PGR para manifestação.

Gilmar Mendes também elevou o tom contra a condução de Mendonça. O decano afirmou que os ministros haviam recebido apenas "recortes de diálogos selecionados" do celular de Vorcaro e que, sem acesso aos dados completos, os integrantes do Plenário ficariam reduzidos à condição de "espectadores do trabalho desenvolvido pelo relator".

Processo: PET 16.704

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