Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
4/11/2016 15:28
 [fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Enquanto isso, não fosse o sofrimento, os moradores são discriminados pelo restante da população. "O cara tinha uma vaca, agora fala para a Samarco que eram cem."; "O rapaz disse que tinha um cofre cheio de dinheiro..."
Dizem-no diretamente às vítimas. Jornal da cidade fez eco às aleivosias. Os atingidos dizem se sentir como os refugiados vistos na TV. Suas vidas se transformaram em idas e voltas entre o trabalho e a moradia. Num supermercado, visto o cartão da Samarco, lá vem "olha o povo do Bento".
O problema, diz a reportagem, recrudesce nas escolas. As crianças, no próximo ano, devem mudar para uma escola exclusiva, dadas as provocações. Entre esses desafortunados não se fala de bullying. O promotor da cidade abriu inquérito para investigar "o preconceito de alguns moradores de Mariana contra os atingidos que recebem auxílio financeiro da Samarco". As ações judiciais propostas no ano decorrido visam combater os preconceitos e obter a justa indenização. Diz o promotor que há audiências mensais no Fórum de Mariana, para discutir ações emergenciais.
"Precisamos, logo, começar a tratar das indenizações", diz o representante do Ministério Público. Pouco, muito pouco, para quem conhece as agruras forenses. À Samarco, como é óbvio, não se pode negar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. "Logo", pois, é ilusão.
Perícias, em geral demoradas, serão necessárias. Provavelmente, os "pés de lama" atingirão a maioridade com os pés enlameados. Os reflexos sobre a saúde física e psíquica não precisam ser narrados.
Voltamos, assim, ao fio da meada desta abordagem. As revelações da imprensa, que serão complementadas na série especial, dão oportunidade, a primeira, no Brasil, para o Poder Judiciário mostrar sua efetividade. E, este é o ponto principal, desde logo, sem salto de instâncias, ao Supremo Tribunal Federal, hoje presidido por uma ilustre conterrânea das vítimas, ministra Carmem Lúcia. Esta e o Tribunal, contudo, não podem agir sem serem provocados. A instituição mais adequada a provocar a ação do STF é a Procuradoria-Geral da República, conduzida pelo ilustre procurador-geral, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
É necessária sua compreensão no sentido de que se apresenta, com muito relevo, a hipótese de uma "arguição de descumprimento de preceito fundamental". Os detrimentados encontram-se lesados em direito constitucional fundamental - a dignidade da pessoa humana, contemplado no artigo 1º, III, da Constituição Federal, e seus dispositivos complementares. Agir ou não agir, constitucionalmente, na mais alta esfera jurisdicional brasileira, o STF, eis a questão. Óbices processuais formais são facilmente superáveis, a fim de não impedirem um pronunciamento do STF.
Temos que o pronunciamento é perfeitamente cabível. Na preservação de um direito fundamental, o STF pode determinar: (a) que o processo de Mariana tenha preferência absoluta sobre todos os demais, indiscriminadamente; (b) determinar à Defensoria Pública que designe um número mínimo de defensores para Mariana; (c) determinar a formação de uma equipe de peritos; (d) determinar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que designe um juiz especialmente para cuidar do caso, e ao Ministério Público mineiro mais promotores etc. Tais determinações podem ser exaradas liminarmente pela maioria da Corte Suprema.
A Justiça brasileira sairia de sua clássica letargia e demonstraria ao mundo que respeitamos os direitos humanos e que somos uma nação juridicamente civilizada.
* Advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.
 
Mais sobre Mariana
Mais sobre meio ambiente
[fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Enquanto isso, não fosse o sofrimento, os moradores são discriminados pelo restante da população. "O cara tinha uma vaca, agora fala para a Samarco que eram cem."; "O rapaz disse que tinha um cofre cheio de dinheiro..."
Dizem-no diretamente às vítimas. Jornal da cidade fez eco às aleivosias. Os atingidos dizem se sentir como os refugiados vistos na TV. Suas vidas se transformaram em idas e voltas entre o trabalho e a moradia. Num supermercado, visto o cartão da Samarco, lá vem "olha o povo do Bento".
O problema, diz a reportagem, recrudesce nas escolas. As crianças, no próximo ano, devem mudar para uma escola exclusiva, dadas as provocações. Entre esses desafortunados não se fala de bullying. O promotor da cidade abriu inquérito para investigar "o preconceito de alguns moradores de Mariana contra os atingidos que recebem auxílio financeiro da Samarco". As ações judiciais propostas no ano decorrido visam combater os preconceitos e obter a justa indenização. Diz o promotor que há audiências mensais no Fórum de Mariana, para discutir ações emergenciais.
"Precisamos, logo, começar a tratar das indenizações", diz o representante do Ministério Público. Pouco, muito pouco, para quem conhece as agruras forenses. À Samarco, como é óbvio, não se pode negar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. "Logo", pois, é ilusão.
Perícias, em geral demoradas, serão necessárias. Provavelmente, os "pés de lama" atingirão a maioridade com os pés enlameados. Os reflexos sobre a saúde física e psíquica não precisam ser narrados.
Voltamos, assim, ao fio da meada desta abordagem. As revelações da imprensa, que serão complementadas na série especial, dão oportunidade, a primeira, no Brasil, para o Poder Judiciário mostrar sua efetividade. E, este é o ponto principal, desde logo, sem salto de instâncias, ao Supremo Tribunal Federal, hoje presidido por uma ilustre conterrânea das vítimas, ministra Carmem Lúcia. Esta e o Tribunal, contudo, não podem agir sem serem provocados. A instituição mais adequada a provocar a ação do STF é a Procuradoria-Geral da República, conduzida pelo ilustre procurador-geral, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
É necessária sua compreensão no sentido de que se apresenta, com muito relevo, a hipótese de uma "arguição de descumprimento de preceito fundamental". Os detrimentados encontram-se lesados em direito constitucional fundamental - a dignidade da pessoa humana, contemplado no artigo 1º, III, da Constituição Federal, e seus dispositivos complementares. Agir ou não agir, constitucionalmente, na mais alta esfera jurisdicional brasileira, o STF, eis a questão. Óbices processuais formais são facilmente superáveis, a fim de não impedirem um pronunciamento do STF.
Temos que o pronunciamento é perfeitamente cabível. Na preservação de um direito fundamental, o STF pode determinar: (a) que o processo de Mariana tenha preferência absoluta sobre todos os demais, indiscriminadamente; (b) determinar à Defensoria Pública que designe um número mínimo de defensores para Mariana; (c) determinar a formação de uma equipe de peritos; (d) determinar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que designe um juiz especialmente para cuidar do caso, e ao Ministério Público mineiro mais promotores etc. Tais determinações podem ser exaradas liminarmente pela maioria da Corte Suprema.
A Justiça brasileira sairia de sua clássica letargia e demonstraria ao mundo que respeitamos os direitos humanos e que somos uma nação juridicamente civilizada.
* Advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.
 
Mais sobre Mariana
Mais sobre meio ambienteTags
Câmara dos Deputados
Comissão debate isenção de registro para professor de educação física