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O que muda com a PEC das Drogas; veja a íntegra da proposta

A PEC das Drogas está em análise do Senado e deve ser votada no plenário no início de abril; medida é resposta ao STF

Congresso em Foco

15/3/2024 8:01

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Proposta do Senado coloca na Constituição texto similar ao da lei atual

Foto: José Cruz/ABr

Proposta do Senado coloca na Constituição texto similar ao da lei atual Foto: José Cruz/ABr
O avanço da PEC das Drogas no Senado pode fazer com que a Constituição seja alterada para incluir a proibição do porte e da posse de todas as drogas, algo que está somente na lei atualmente. Na prática, a medida fará com que seja mais difícil qualquer alteração sobre o tema no futuro. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (13). Agora, vai para o plenário e deve ser votada somente depois da Semana Santa. Se aprovado, o texto segue para a Câmara. Proposta inicialmente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC é relativamente curta e feita para ser uma resposta ao julgamento sobre porte de maconha do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é incluir no artigo 5º da Constituição - o trecho que dita os direitos e deveres individuais e coletivos dos brasileiros. O artigo que pode ser incluído é:

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência."

  • Leia aqui a íntegra do parecer da PEC das Drogas
O trecho é similar ao que já diz a Lei de Drogas, válida em todo o país desde 2006. A lei estabelece que usuários ainda estão cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas, mas não devem ser presos, mas sim cumprir penas alternativas. As características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante incluem o local da ocorrência, a ficha criminal e a quantidade encontrada com a pessoa, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes. O fato de a lei não definir parâmetros como quantidade leva a uma aplicação distorcida da lei, segundo é argumentado em um julgamento no STF. O caso em análise na Suprema Corte é a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Um dos argumentos é que pessoas pobres negras (pretas e pardas) são mais frequentemente detidas como traficantes. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta nesta direção: 57% dos brasileiros são negros, mas o mesmo grupo representa 68% dos réus por tráfico. Além disso, 86% são homens, 72% têm até 30 anos e 67% não terminou a educação básica. Ou seja, são homens negros, jovens e de baixa escolaridade. Para parte dos senadores, se as decisões do sistema judiciário estão levando em consideração se uma pessoa é negra ou não, esse é um problema a ser enfrentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os parlamentares defendem ainda que o STF definir a descriminalização do porte de maconha seria uma invasão das prerrogativas do Congresso de definir a lei. Há, no entanto, senadores que criticam a iniciativa. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse, durante a discussão na CCJ, que a "não inova em absolutamente nada" e só reforça as distorções atuais. "Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele", disse o senador. Marcelo Castro (MDB-PI) fez eco às críticas do colega. Segundo ele, a PEC é um retrocesso  e um erro por parte do Senado, feito somente para antagonizar com o STF. "Nós temos uma lei que é ruim, porque ficou incompleta, o que traz uma subjetividade muito grande, que triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas", disse o senador na CCJ. "Ao invés de nós caminharmos, como está caminhando a imensa maioria dos países ocidentais, para se flexibilizar - e trazer isso para o campo da saúde, de tratar a pessoa como um doente ou como um direito pessoal -, nós estamos criminalizando, fazendo exatamente o contrário, na contramão da história". E completou Castro: "Então, é um erro que nós estamos cometendo, revidando uma situação em que o Supremo está certo e que nós estamos errados. Só que nós vamos reconhecer esse erro no futuro e vai ser muito difícil de corrigir esse erro."
O julgamento no STF está parado depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar está em 5 a 3 para a descriminalização da maconha para uso pessoal.
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Senado STF supremo tribunal federal racismo Marcelo Castro CCJ do Senado porte de drogas Rodrigo Pacheco Fabiano Contarato descriminalização do porte de drogas PEC das Drogas porte de maconha posse de drogas

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