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Legalização

STF adia julgamento sobre descriminalização de porte de droga para consumo

Após voto de Alexandre de Moraes, julgamento no STF sobre a possível legalização da maconha foi adiado sem prazo de retorno.

Congresso em Foco

2/8/2023 | Atualizado às 20:09

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Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil. Foto: STF

Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil. Foto: STF
Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento do processo que decidirá sobre a legalidade ou não do porte da maconha para uso pessoal. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o relator Gilmar Mendes solicitou mais tempo para poder avaliar os argumentos do colega. A presidente Rosa Weber concedeu o tempo, mas não estabeleceu uma nova data para retomar o julgamento. O processo estava parado desde 2015, com o placar de três votos a favor da legalização e nenhum contra. O julgamento é de um recurso extraordinário para que o STF decida sobre a constitucionalidade do Art. 28 da Lei de Drogas, que penaliza o porte de drogas para uso pessoal. A demanda surgiu quando a justiça de São Paulo condenou um mecânico a prestar dois meses de serviço comunitário por portar três gramas de maconha em uma marmita. A defesa alega que o artigo viola direitos estabelecidos no Art. 5º da Constituição, como à vida privada, honra e autodeterminação. Os votos até o momento variam: Gilmar Mendes defende a descriminalização de qualquer tipo de droga. Barroso estabeleceu o patamar de 25g de maconha para diferenciar entre porte ou tráfico, enquanto que Edson Fachin defende a legalização específica para a maconha em qualquer quantidade. Alexandre de Moraes foi o quarto a votar. Ele concorda com a inconstitucionalidade da legislação em questão, principalmente diante da falta de critérios objetivos para a distinção entre usuários e traficantes, bem como por transformar "muitos dos usuários em pequenos traficantes", resultando na superlotação de presídios. Ele sugeriu a legalização do porte de maconha como um todo, e a classificação de quem for pego com 25g a 60g como usuário para fins administrativos. O ministro também chamou atenção para a discrepância no tratamento dado a pessoas encontradas com drogas a depender de idade, raça e poder econômico. "O que não dá é, com a mesma quantidade de droga, as mesmas condições de apreensão, com as mesmas circunstâncias fáticas, alguém só ser considerado traficante com 52% a mais de peso somente por ter curso superior", argumentou.
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STF Gilmar Mendes drogas Alexandre de Moraes

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