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BLINDAGEM PARLAMENTAR
Congresso em Foco
16/10/2025 10:01
A defesa do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) reagiu à decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas dirigidas ao parlamentar.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Vanderlan, afirmou que há "fundamentos jurídicos sólidos para a procedência da ação penal e a condenação do ofensor".
Segundo ele, embora essencial ao debate público, "a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para atacar a honra e atribuir falsos crimes a adversários políticos". Para a defesa, a Câmara banalizou o instituto da imunidade parlamentar.
Gayer responde por calúnia, injúria e difamação contra o senador.
A suspensão da ação foi aprovada na quarta-feira (15) por 268 votos a favor, 167 contra e 4 abstenções; 72 deputados estavam ausentes. Com a decisão, o processo ficará parado até o fim do mandato de Gayer, sem julgamento de mérito.
O deputado é investigado por declarações em vídeo nas redes sociais, em fevereiro de 2023, quando chamou Vanderlan e o também senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de "dois vagabundos" que teriam "virado as costas para o povo em troca de comissão".
A queixa-crime também cita ofensas a Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
"Liberdade de expressão não é licença para ofender"
"Em um espaço democrático de debate político, liberdade de expressão não é licença para ofender honra, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários", reiterou o advogado.
Pedro Paulo reconheceu que a sustação de processo é instrumento legítimo da Constituição, criado para proteger a independência do Parlamento, mas criticou seu uso político neste caso.
"Discordamos de sua utilização para proteger condutas que nada têm a ver com o exercício do mandato. Banalizar a sustação como escudo para ofensas e acusações criminosas distorce sua razão de existir e abre precedente perigoso para a vida pública", afirmou.
O advogado destacou ainda que a decisão não extingue o processo, apenas o suspende.
"Sustação não é absolvição", explicou. "Encerrado o mandato, o feito retoma seu curso e o réu poderá ser julgado e condenado, se presentes os requisitos legais. Em outras palavras, não há imunidade nem perdão; há apenas um adiamento da responsabilização penal", acrescentou, em nota.
Cenário político e precedente
O caso de Gayer é o segundo em 2025 em que a Câmara decide sustar uma ação penal contra um parlamentar.
Em maio, a Casa já havia suspendido parte do processo aberto pelo STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por suposto envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 2022.
A votação também revelou forte divisão partidária: todos os deputados do PL votaram a favor da suspensão (85 votos), enquanto as bancadas do PT, PSB, Psol, PCdoB, PV e Rede se posicionaram contra.
O pedido foi apresentado pelo Partido Liberal (PL) com base no artigo 53 da Constituição, que garante inviolabilidade civil e penal a deputados e senadores "por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
Críticos afirmam, no entanto, que o dispositivo vem sendo usado de forma cada vez mais ampla, abrindo espaço para impunidade.
Contexto judicial
A ação penal foi aberta após o STF aceitar a queixa-crime apresentada por Vanderlan, que alegou ter sido alvo de ofensas pessoais e acusações infundadas que ultrapassam o limite da crítica política.
O relator do processo ainda não havia marcado julgamento, e com a decisão da Câmara, o caso ficará suspenso até o fim do mandato de Gayer, quando poderá ser retomado.
Enquanto isso, o Senado e o PSD de Goiás manifestaram apoio a Vanderlan, afirmando que o episódio "não trata de embate político, mas de defesa da honra e do respeito entre instituições democráticas".
Com a decisão, Gustavo Gayer permanece livre de julgamento durante o mandato, mas o processo voltará a tramitar após seu término.
Para a defesa de Vanderlan, a medida "não absolve, apenas adia a responsabilização".
Veja a íntegra da manifestação da defesa do senador:
"Nota à imprensa
Como advogado do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), reitero que há fundamentos jurídicos sólidos para a procedência da ação penal e a condenação do ofensor, o deputado Gustavo Gayer.
Em um espaço democrático de debate político, liberdade de expressão não é licença para ofender honra, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários.
Reconhecemos que o instituto da sustação de processo existe na Constituição Federal com finalidade legítima: proteger a independência do Parlamento e resguardar seus membros de ingerências indevidas de outros Poderes, assegurando a autonomia do mandato conferido pelo povo. Respeitamos o instituto e sua importância.
Discordamos, contudo, de sua utilização neste caso, pois banalizá-lo como escudo para ofensas e acusações criminosas distorce sua razão de existir e abre precedente perigoso para a vida pública.
Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal avaliar se a resolução aprovada pela Câmara é compatível com a Constituição.
E é essencial esclarecer: sustação não é absolvição. Se houver suspensão, o processo fica paralisado e o prazo prescricional também fica suspenso. Encerrado o mandato, o feito retoma seu curso e o réu poderá ser julgado e condenado, se presentes os requisitos legais.
Em outras palavras, não há imunidade nem perdão; há apenas um adiamento da responsabilização penal.
Pedro Paulo de Medeiros
Advogado do senador Vanderlan Cardoso"
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