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CURA GAY

Fachin leva ao Plenário físico julgamento no STF sobre "cura gay"

Presidente do Supremo tirou do Plenário virtual análise sobre regra do Conselho Federal de Psicologia que impede terapias de conversão sexual travestidas de atendimento psicológico.

Congresso em Foco

13/4/2026 | Atualizado às 9:33

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pediu destaque e levou ao Plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre prática profissional e crenças religiosas. Na prática, a norma impede a adoção de terapias de conversão sexual, conhecidas como "cura gay", ao vedar o uso de conteúdo religioso em detrimento de técnicas reconhecidas pela ciência.

Com o pedido de destaque, o caso sai do Plenário virtual e será analisado presencialmente, em data ainda não definida.

Edson Fachin levou julgamento do Plenário virtual para o físico.

Edson Fachin levou julgamento do Plenário virtual para o físico.Luiz Silveira/STF

Duas ações tratam do tema

O julgamento reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a derrubada de trechos da norma. Segundo os autores, a resolução viola a liberdade religiosa e a liberdade de expressão dos psicólogos.

Já na ADI 7462, o PDT pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade da regra. Para o partido, a norma não impede a manifestação de fé dos profissionais, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico.

Na ação, a legenda afirma ainda que flexibilizar as restrições pode abrir espaço para práticas como a "cura gay", ao permitir a inserção de conteúdo religioso no exercício da psicologia.

Moraes votou pela manutenção da resolução

Antes da interrupção do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e para rejeitar o pedido do Partido Novo.

No mérito, Moraes defendeu a constitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Psicologia. Para o ministro, as regras não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaldo científico.

O que diz a norma do CFP

Editada em 2023, a resolução do CFP estabelece o caráter laico da prática psicológica e proíbe, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas no atendimento, o uso da religião como estratégia de publicidade e a associação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.

Com a decisão de Fachin, o tema será rediscutido no Plenário físico da Corte, onde os ministros deverão retomar do início a análise do caso.

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