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CURA GAY
Congresso em Foco
13/4/2026 | Atualizado às 9:33
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pediu destaque e levou ao Plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre prática profissional e crenças religiosas. Na prática, a norma impede a adoção de terapias de conversão sexual, conhecidas como "cura gay", ao vedar o uso de conteúdo religioso em detrimento de técnicas reconhecidas pela ciência.
Com o pedido de destaque, o caso sai do Plenário virtual e será analisado presencialmente, em data ainda não definida.
Duas ações tratam do tema
O julgamento reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a derrubada de trechos da norma. Segundo os autores, a resolução viola a liberdade religiosa e a liberdade de expressão dos psicólogos.
Já na ADI 7462, o PDT pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade da regra. Para o partido, a norma não impede a manifestação de fé dos profissionais, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico.
Na ação, a legenda afirma ainda que flexibilizar as restrições pode abrir espaço para práticas como a "cura gay", ao permitir a inserção de conteúdo religioso no exercício da psicologia.
Moraes votou pela manutenção da resolução
Antes da interrupção do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e para rejeitar o pedido do Partido Novo.
No mérito, Moraes defendeu a constitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Psicologia. Para o ministro, as regras não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaldo científico.
O que diz a norma do CFP
Editada em 2023, a resolução do CFP estabelece o caráter laico da prática psicológica e proíbe, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas no atendimento, o uso da religião como estratégia de publicidade e a associação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.
Com a decisão de Fachin, o tema será rediscutido no Plenário físico da Corte, onde os ministros deverão retomar do início a análise do caso.
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