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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
16/4/2026 12:43
O STF encerra na noite de sexta-feira (16) o julgamento virtual da lei estadual de Santa Catarina que proíbe a implementação de políticas de cotas raciais em universidades públicas ou em privadas que recebam recursos do governo local. A Corte chega à véspera da conclusão com cinco votos pela invalidação da norma, bastando um a mais para formar maioria.
Votaram até o momento o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Restam os votos de Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin.
Controvérsia
Aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, a lei 19.722/2026 estabelece multa de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, prevê ainda o bloqueio de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.
A norma impacta diretamente estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), além de alunos de instituições vinculadas ao sistema Acafe, que reúne entidades sem fins lucrativos, e também de faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O texto prevê exceções, permitindo reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e critérios baseados exclusivamente na renda dos candidatos.
A lei foi questionada em diferentes instâncias judiciais. No STF, as três ações foram apresentadas pela executiva nacional do Psol, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes apontou falhas na tramitação da lei que proibiu cotas raciais em Santa Catarina, destacando falta de análise adequada de dados, ausência de avaliação dos impactos da medida e inexistência de audiências públicas ou consulta a instituições afetadas, como a UDESC. Para o ministro, a interrupção de políticas afirmativas exige exame prévio de seus efeitos e resultados.
Ele também rejeitou o argumento de que cotas violam a isonomia, lembrando que o STF já consolidou entendimento de que essas políticas promovem a igualdade material. Por fim, ressaltou que compromissos internacionais assumidos pelo Brasil incentivam ações afirmativas, o que reforça a incompatibilidade da lei estadual com a Constituição.
Os mesmos fundamentos foram adotados pelo ministro Flávio Dino, que optou por acompanhar o relator com voto vogal.
Processos: ADI 7927-DF, ADI 7925-DF e ADI 7926-DF
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