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JUDICIÁRIO

Em último dia da sessão, STF tem 5x0 para derrubar lei de cotas de SC

Julgamento chega dia final restando apenas um voto para formação de maioria pela derrubada da proibição de cotas raciais em Santa Catarina.

Congresso em Foco

16/4/2026 12:43

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O STF encerra na noite de sexta-feira (16) o julgamento virtual da lei estadual de Santa Catarina que proíbe a implementação de políticas de cotas raciais em universidades públicas ou em privadas que recebam recursos do governo local. A Corte chega à véspera da conclusão com cinco votos pela invalidação da norma, bastando um a mais para formar maioria.

Votaram até o momento o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Restam os votos de Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin.

Lei questionada atinge universidades públicas e privadas com recursos estaduais.

Lei questionada atinge universidades públicas e privadas com recursos estaduais.Luiz Silveira/STF

Controvérsia

Aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, a lei 19.722/2026 estabelece multa de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, prevê ainda o bloqueio de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.

A norma impacta diretamente estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), além de alunos de instituições vinculadas ao sistema Acafe, que reúne entidades sem fins lucrativos, e também de faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O texto prevê exceções, permitindo reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e critérios baseados exclusivamente na renda dos candidatos.

A lei foi questionada em diferentes instâncias judiciais. No STF, as três ações foram apresentadas pela executiva nacional do Psol, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes apontou falhas na tramitação da lei que proibiu cotas raciais em Santa Catarina, destacando falta de análise adequada de dados, ausência de avaliação dos impactos da medida e inexistência de audiências públicas ou consulta a instituições afetadas, como a UDESC. Para o ministro, a interrupção de políticas afirmativas exige exame prévio de seus efeitos e resultados.

Ele também rejeitou o argumento de que cotas violam a isonomia, lembrando que o STF já consolidou entendimento de que essas políticas promovem a igualdade material. Por fim, ressaltou que compromissos internacionais assumidos pelo Brasil incentivam ações afirmativas, o que reforça a incompatibilidade da lei estadual com a Constituição.

Os mesmos fundamentos foram adotados pelo ministro Flávio Dino, que optou por acompanhar o relator com voto vogal.

Processos: ADI 7927-DF, ADI 7925-DF e ADI 7926-DF

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Santa Catarina Gilmar Mendes cotas raciais Flávio Dino STF

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