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Código Penal
Congresso em Foco
13/5/2026 10:38
Foi aprovado nessa terça-feira (12), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.295/25, que atualiza o Código Penal Militar para equiparar as penas do crime de estupro de vulnerável às previstas no Código Penal cívil. O texto segue agora para análise do Senado.
O Código Penal Militar é aplicado a crimes cometidos por militares no exercício da função, em razão dela ou em locais sujeitos à administração militar. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Camila Jara (PT-MS). O projeto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
Penas equiparadas
Pelo texto, militares condenados por estupro de vulnerável poderão receber pena de reclusão de 10 a 18 anos, mesma faixa já prevista no Código Penal para casos envolvendo menores de 14 anos. A mesma punição será aplicada quando a vítima, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não puder oferecer resistência ou não tiver discernimento para o ato.
O projeto prevê agravamento das penas quando houver consequências mais graves. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos de prisão. Em caso de morte da vítima, a pena poderá variar de 20 a 40 anos.
O texto estabelece ainda que a vulnerabilidade da vítima será considerada absoluta, sem possibilidade de relativização. Assim, as penas poderão ser aplicadas independentemente de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime.
Mudanças nas atenuantes
O projeto também amplia regras sobre atenuantes penais. Atualmente, o Código Penal já deixou de considerar como circunstância atenuante a idade inferior a 21 anos ou superior a 70 anos em crimes de violência sexual contra mulheres.
O novo texto estende essa vedação para crimes sexuais praticados contra qualquer pessoa, incluindo homens, crianças, adolescentes e idosos. As mudanças passam a valer também para o Código Penal Militar.
Segundo a relatora, o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável ainda era insuficiente.
"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade."
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode servir de atenuante em relação às penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em plenário.
Decisão do STF
A proposta incorpora ao sistema militar alterações recentes aprovadas pelo Congresso, como a Lei 15.280/25, que reforçou medidas de proteção às vítimas de crimes sexuais, e adequa a legislação militar a decisões do STF.
Em 2025, o STF declarou inconstitucionais trechos do Código Penal Militar que permitiam aplicação de penas inferiores às previstas para civis em casos de estupro de vulnerável com resultado de lesão grave ou morte. A Corte também invalidou dispositivos que tratavam como relativa a presunção de violência em crimes cometidos contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.
Com isso, o projeto de lei revoga os dispositivos considerados inconstitucionais e consolida no Código Penal Militar o entendimento já adotado pelo Supremo.
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