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REDUÇÃO DA MAIORIDADE
Congresso em Foco
15/10/2026 | Atualizado às 11:55
Uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) à PEC da Segurança Pública propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral e para 14 em determinados crimes. O texto tem 37 assinaturas, incluindo a de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. A PEC está na pauta do Senado desta quinta-feira (15).
A emenda do líder da oposição abrange crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas, entre outros. Permite ampliar essa lista por lei, mas não define onde os adolescentes cumpririam as penas. Atualmente, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, embora possam responder por atos infracionais e receber medidas socioeducativas, inclusive internação.
Na justificativa, Marinho sustenta que o limite de internação é "frequentemente apontado como incompatível com a gravidade de condutas como homicídio, latrocínio e estupro". A mudança enfrenta questionamentos jurídicos e críticas sobre sua eficácia no combate ao recrutamento de adolescentes pelo crime organizado.
O debate ocorre em um país que já tem a terceira maior população carcerária do mundo. Segundo o World Prison Brief, o Brasil tinha 964,7 mil pessoas privadas de liberdade em dezembro de 2025, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O sistema prisional brasileiro operava com ocupação equivalente a 141,4% de sua capacidade oficial.
Entenda o que prevê a proposta e quais questões permanecem em aberto.
1. Qual seria a nova maioridade penal?
A responsabilização criminal começaria aos 16 anos, independentemente da gravidade do crime. A emenda altera o artigo 228 da Constituição e estabelece uma exceção aos 14 anos para determinados delitos. Marinho diz adotar um "desenho gradual e proporcional", relacionando idade e gravidade da conduta.
2. Quais crimes permitiriam responsabilização aos 14 anos?
A proposta estabelece seis categorias:
Nem todos exigem violência ou grave ameaça. Tráfico de drogas e associação criminosa, por exemplo, estão incluídos.
3. Outros crimes poderão ser acrescentados?
Sim. A expressão "e outros definidos em lei" permite ao Congresso ampliar a lista de delitos sujeitos à responsabilização aos 14 anos sem necessidade de nova emenda constitucional.
4. O que aconteceria com adolescentes de 14 e 15 anos?
Poderiam ser processados criminalmente pelos delitos incluídos na exceção e, em caso de condenação, receber as penas previstas na legislação penal. Nos demais casos, continuariam sujeitos ao sistema socioeducativo. Menores de 14 anos permaneceriam penalmente inimputáveis.
5. Como funciona a responsabilização atualmente?
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), jovens de 12 a 17 anos que praticam atos infracionais podem receber advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação. A internação pode durar até três anos, com reavaliações periódicas. Menores de 12 anos estão sujeitos a medidas de proteção, não socioeducativas.
6. Adolescentes poderão cumprir pena em presídios comuns?
A emenda não esclarece. Não prevê unidades específicas para adolescentes de 14 a 17 anos nem regras de separação dos adultos. Isso não significa encaminhamento automático a presídios comuns: a aplicação da mudança precisaria respeitar as garantias constitucionais de proteção aos adolescentes. A proposta aprovada pela Câmara em 2015 previa estabelecimentos separados tanto dos presídios de adultos quanto das unidades socioeducativas.
7. Por que Rogério Marinho defende a redução?
O senador alega que são insuficientes as medidas socioeducativas para crimes graves e argumenta que a inimputabilidade facilita o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas. "A ausência de resposta penal proporcional para esse núcleo de crimes graves tem, ainda, um efeito colateral conhecido: o aliciamento de adolescentes por organizações criminosas, que se valem da inimputabilidade para empregá-los na execução de tarefas de maior risco, na certeza de que a resposta institucional será branda e temporária", afirma na justificativa o senador, que também é coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro.
Críticos da redução questionam sua eficácia preventiva e alertam para o risco de maior exposição de adolescentes às facções presentes no sistema prisional.
8. O que dizem as pesquisas?
Marinho cita pesquisa Datafolha de junho de 2026 segundo a qual 79% dos brasileiros apoiavam a redução da maioridade penal, menor percentual da série iniciada em 2003. O levantamento trata da redução em termos gerais e não permite concluir que o mesmo percentual apoia especificamente a responsabilização aos 14 anos.
9. O que muda em relação à proposta de 2015?
A emenda atual é mais abrangente. Em 2015, a Câmara aprovou a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, sem previsão de responsabilização aos 14 anos. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo constavam de uma versão anterior, rejeitada pelos deputados. O texto aprovado também previa estabelecimentos separados para adolescentes condenados. A proposta foi arquivada no Senado em 2022.
10. Há obstáculos constitucionais?
Sim. Juristas divergem sobre a possibilidade de alterar o artigo 228 da Constituição. Uma corrente considera a inimputabilidade até os 18 anos uma garantia individual protegida pelas cláusulas pétreas, que impedem emendas destinadas a abolir direitos e garantias fundamentais. Outra entende que o Congresso pode mudar a idade, desde que preserve os demais direitos fundamentais. Se aprovada, a mudança poderá ser questionada no STF.
11. O que falta para a proposta entrar em vigor?
Primeiro, a emenda de Marinho precisa ser acolhida na votação da PEC da Segurança Pública. O relator pode incorporá-la ao parecer, submetendo o novo texto ao plenário. Caso isso não ocorra, a proposta ainda poderá ser apreciada separadamente, mediante destaque, conforme as regras regimentais. As 37 assinaturas permitem sua apresentação, mas não garantem a aprovação. Para integrar a PEC, a alteração precisará receber pelo menos 49 votos favoráveis no Senado.
A PEC 18/2025 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e tem votação prevista em dois turnos no plenário nesta quinta-feira (15). Se a emenda for rejeitada, a PEC poderá avançar sem a redução da maioridade penal. Se aprovada, o texto terá de voltar à Câmara, porque os deputados ainda não votaram essa mudança.
Para entrar em vigor, a regra precisará ser aprovada em dois turnos por três quintos de cada Casa: pelo menos 49 senadores e 308 deputados. Emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial e são promulgadas pelo Congresso. Até lá, permanece a maioridade penal de 18 anos.
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