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Congresso em Foco
1/3/2018 | Atualizado às 22:01
<< Por que a bandeira LGBT também é nossa bandeira << Entenda o significado e a origem da bandeira gayOs ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, votaram pela alteração de nome sem restrições ou necessidade de autorização da Justiça. Os votos vencidos em relação a essa questão foram Marco Aurélio Mello (relator da Adin), que defendeu procedimento de jurisdição voluntária (sem litigio), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que queriam a imposição de autorização judicial. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido para julgar o caso. Ele alegou que, quando advogado, atuou na defesa de uma das partes interessadas no assunto. Identidade Segundo Ricardo Lewandowski, a manifestação da Justiça se faz necessário para efeitos de registro cartorial. Para o ministro, é papel do magistrado, "à luz do caso concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão", atestar a observância dos requisitos da mudança de identidade, por meio de depoimentos de testemunhas que conheçam o transgênero em questão, por exemplo, e estejam aptos a falar sobre autoidentificação. Declarações de psicólogos e médicos também seriam necessárias, anotou o ministro, para nortear decisões judiciais. "A pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova, pleitear a alteração do seu registro", alegou Lewandowski, afastando qualquer tipo de interferência temporal, como a realização de perícias.
<< Em mais de 80 países, homossexualidade é crime << STF: união estável e casamento são iguais para herança, incluindo homoafetivos
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