Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF assegura a transgêneros direito de alterar registro civil sem ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF assegura a transgêneros direito de alterar registro civil sem mudança de sexo

Congresso em Foco

1/3/2018 | Atualizado às 22:01

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[fotografo]Rosinei Coutinho/STF[/fotografo]

Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello formam corrente majoritária que votou por mudança de nome sem condicionantes

  O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (1º/mar) a discussão iniciada ontem e decidiu permitir a pessoas transgênero alterar nome e gênero no registro civil, mesmo sem que tenha havido procedimento cirúrgico para redesignação de sexo. O entendimento decorreu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4275, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o propósito de que fosse firmada interpretação, nos termos da Constituição Federal, ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que versa sobre registros públicos. Em resumo, a PGR queria saber se pessoas transgêneros poderiam prescindir da chamada "cirurgia de transgenitalização" caso decidissem mudar de nome. Por unanimidade, os ministros do Supremo reconheceram o direito. Além disso, a maioria votou pela não obrigação de autorização judicial para a mudança de nome sem intervenção cirúrgica.
<< Por que a bandeira LGBT também é nossa bandeira << Entenda o significado e a origem da bandeira gay
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, votaram pela alteração de nome sem restrições ou necessidade de autorização da Justiça. Os votos vencidos em relação a essa questão  foram Marco Aurélio Mello (relator da Adin), que defendeu procedimento de jurisdição voluntária (sem litigio), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que queriam a imposição de autorização judicial. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido para julgar o caso. Ele alegou que, quando advogado, atuou na defesa de uma das partes interessadas no assunto. Identidade Segundo Ricardo Lewandowski, a manifestação da Justiça se faz necessário para efeitos de registro cartorial. Para o ministro, é papel do magistrado, "à luz do caso concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão", atestar a observância dos requisitos da mudança de identidade, por meio de depoimentos de testemunhas que conheçam o transgênero em questão, por exemplo, e estejam aptos a falar sobre autoidentificação. Declarações de psicólogos e médicos também seriam necessárias, anotou o ministro, para nortear decisões judiciais. "A pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova, pleitear a alteração do seu registro", alegou Lewandowski, afastando qualquer tipo de interferência temporal, como a realização de perícias.  
[fotografo]Rosinei Coutinho/STF[/fotografo]

Cármen Lúcia (ao centro): "Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem"

  Já o ministro Celso de Mello observou que o julgamento reforça a luta contra a discriminação e a intolerância contra grupos como os transgêneros. Decano do STF, Celso argumentou que a questão da autorização judicial é resolvida pela própria lei dos registros públicos, cabendo ao oficial de registro civil instaurar processo administrativo quando houver indícios de prática fraudulenta e abusiva em situações objetivas. "É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas em ordem a viabilizar, até mesmo como política de Estado, a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente inclusiva", declarou o magistrado, para quem a democracia não admite opressão de minorias pelas maiorias. Direito de ser diferente "Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem. [...] O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência", ponderou a ministra Cármen Lúcia, que fundamentou seu voto, entre outras questões, no direito à honra, à privacidade, à dignidade, nos preceitos constitucionais da igualdade material e no direito de ser diferente. * Com informações da assessoria de comunicação do STF.  
<< Em mais de 80 países, homossexualidade é crime << STF: união estável e casamento são iguais para herança, incluindo homoafetivos
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF Gilmar Mendes Direitos humanos Luiz Fux cármen lúcia Ricardo Lewandowski supremo tribunal federal rosa weber dias toffoli celso de mello marco aurélio mello Luís Roberto Barroso edson fachin transgêneros Alexandre de Moraes mudança de sexo

Temas

Reportagem Direitos Humanos Justiça

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES