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STJ nega pedido de punição de Luiz Estevão por falsificação de documento

Congresso em Foco

25/6/2015 | Atualizado às 21:36

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[caption id="attachment_199787" align="alignright" width="340" caption="Primeiro senador cassado, Luiz Estevão tenta evitar mais de 30 anos de prisão"][fotografo]Cláudio Bispo/Brasiliense F.C.[/fotografo][/caption]O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou recurso do Ministério Público Federal (MPF) com a pretensão de punir o ex-senador e empresário Luiz Estevão por uso de documento falso combinado com falsificação de documento público, visando liberação bens bloqueados por determinação judicial. A decisão é assinada pelo desembargador convocado do STJ, Ericson Maranho. O recurso do MPF contestava decisão de colegiado do próprio STJ reconhecendo e declarando a prescrição da pena em relação ao crime alegado. Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina a peça recursal, houve omissão na primeira decisão sobre o caso, ferindo-se o devido processo legal quanto ao prazo exato de prescrição. Segundo Raquel Dodge, a sentença condenatória contra Estevão, de 22 de março de 2007, havia sido reformada em 4 de agosto do ano seguinte, de maneira que foi alterado o prazo prescricional. "[...] a decisão embargada omite a data do acórdão que alterou a condenação, que é marco interruptivo da prescrição. Ao contrário, utiliza-se da sentença como marco interruptivo", argumentou a subprocuradora. Ainda segundo a representante do MPF, considerando-se que a pena aplicada a Luiz Estevão foi de três anos e seis meses de reclusão, o prazo prescricional em questão seria de oito anos. "Como o prazo prescricional teve início na data do acórdão condenatório - em 4 de agosto de 2008 - seu prazo final ocorrerá somente em 4 de agosto de 2016. Extinguir a punibilidade do embargado sem que tenha realmente ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, implicaria na desconformidade deste processo com as leis e com o Direito", defendeu Raquel. Procrastinação Primeiro senador a ser cassado, Luiz Estevão chegou a ser preso em 27 de setembro de 2014, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. O magistrado entendeu que o recurso contra decisão da Justiça Federal em São Paulo visa retardar a tramitação do processo e, consequentemente, a execução da pena de três anos e seis meses de prisão pela tentativa de liberar bens bloqueados com documento falso. Ele cumpre pena em regime aberto e pediu à Justiça para fazê-lo perto da família, na capital federal. Mas essa é apenas uma das complicações do ex-senador. A principal ação a que ele responde na Justiça é referente a fraude em licitações e superfaturamento nas obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90. A condenação relativa a essa causa, fixada em 2006, soma 31 anos de prisão mais agamento de multa. Luiz Estevão recorre em liberdade. Mais sobre Luiz Estevão Mais sobre Judiciário
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