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Senado

Porte de arma de fogo a agentes socioeducativos avança no Senado

Aprovada de forma unânime pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), matéria também permite que oficiais de Justiça tenham porte de armas

Congresso em Foco

16/10/2024 | Atualizado às 18:34

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Aprovada de forma unânime pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), matéria também permite que oficiais de Justiça tenham porte de armas
 Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Aprovada de forma unânime pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), matéria também permite que oficiais de Justiça tenham porte de armas Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo e por unanimidade (23 votos), um projeto de lei (PL) que concede o direito de portar arma de fogo a agentes de segurança socioeducativos que trabalham com jovens infratores. A proposição modifica o Estatuto do Desarmamento.

Por ter sido aprovada em caráter terminativo, o projeto segue direto para análise da Câmara caso nenhum parlamentar apresente recurso para que a matéria seja votada em plenário. Uma vez aprovado no Congresso e depois da sanção pelo presidente da República, a proposição deve ser regulamentada pelo Executivo para que possa entrar de fato em vigor.

O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na defesa da medida, o parlamentar capixaba aponta a vulnerabilidade que os agentes públicos enfrentam no acompanhamento de adolescentes infratores.

"Esses agentes frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias", declarou Contarato.

A matéria incorporou uma emenda de autoria do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que estende o direito ao porte de arma a oficiais de Justiça. Outra emenda, apresentada por Jorge Seif (PL-SC), queria estender o porte a advogados e parlamentares, mas foi rejeitada.

"Eu não consigo renovar o meu [porte], mesmo provando as ameaças que eu sofro. Por que o preconceito de um parlamentar também não poder passar por esse requisito? Ele tira o critério subjetivo da autoridade que vai conceder o porte de arma", reclamou Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Pelo texto aprovado, para que o porte de arma seja concedido cada servidor deverá passar por treinamento e avaliação com critérios rigorosos, garantindo que a segurança dos profissionais seja compatível com a proteção dos adolescentes. A arma também deverá ser usada de forma oculta no uniforme. Contarato, que foi delegado da Polícia Civil por 27 anos, apresentou o projeto quando ainda era filiado à Rede Sustentabilidade, em 2019.

"Só quem efetivamente trabalha no âmbito da segurança pública sabe o que é a realidade. A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância enquanto se colocam em risco", relembrou.

Contramão

Entidades criticam a proposta, tendo em vista as brechas para que seja ampliado o acesso a armas de fogo. A Coalização pela Socioeducação divulgou em fevereiro, quando a matéria ainda estava sob análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), nota técnica em que se manifesta contrariamente ao PL.

"Armar agentes socioeducativos significaria priorizar a segurança pública, uma função que não compete a essa categoria, em detrimento da segurança dos/das adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional. Isso representaria um retrocesso e uma grave violação dos direitos fundamentais dos jovens no Brasil, tanto nacional quanto internacionalmente. Os sistemas socioeducativo e de justiça juvenil são orientados globalmente pelas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, conhecidas como Regras de Havana. Essas normas proíbem o porte de armas em unidades de internação socioeducativa", diz o comunicado.

"Conceder o porte de armas a esses profissionais, mesmo com uso restrito fora das instalações, é injustificado e contradiz as normas internacionais e nacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a Constituição Federal de 1988, que estabelecem a prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Agentes socioeducativos têm uma função essencialmente pedagógica e de ressocialização e não devem ser confundidos com agentes de segurança ou penitenciários", completa o documento.

  CCJ do Senado aprova novo regime disciplinar para policiais federais Quem sacará as armas?
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