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Projeto endurece punições para publicidade enganosa e abusiva

Texto prevê multa de até 10% do faturamento, suspensão de campanhas e reparação a consumidores lesados.

24/5/2025
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna mais rigorosas as sanções aplicadas a empresas que veiculam publicidade enganosa ou abusiva. O projeto de lei 440/2025 prevê, além da contrapropaganda já prevista em lei, novas penalidades como multa de até 10% do faturamento bruto anual, reparação aos consumidores lesados e suspensão de atividades publicitárias por até 12 meses.

O deputado Pastor Gil (PL-MA) é o autor do projeto de lei.Mario Agra/Câmara dos Deputados

O texto também autoriza outras medidas administrativas e cíveis, conforme a legislação em vigor. A iniciativa pretende atualizar o Código de Defesa do Consumidor, incluindo práticas que passaram a ser comuns no ambiente publicitário contemporâneo.

De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), o projeto amplia o conceito de publicidade abusiva, incorporando anúncios que explorem a vulnerabilidade do consumidor, utilizem informações distorcidas, ou ainda incentivem comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança.

A proposta detalha abusos como coação à contratação, uso de dados falsos ou enganosos, desrespeito a valores ambientais e exploração da inexperiência infantil. Muitos desses pontos já constam na legislação atual, mas a intenção é reforçar e atualizar o escopo legal diante das novas estratégias de marketing digital e presencial.

Pastor Gil citou como exemplo anúncios de postos de gasolina que oferecem preços muito baixos, mas impõem restrições ou cobranças ocultas na hora da compra. "É o chamado preço de isca, que engana o consumidor com ofertas irreais", afirmou o parlamentar.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.

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