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SERVIDORES PÚBLICOS
Congresso em Foco
26/5/2025 | Atualizado às 17:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não formou maioria sobre as regras definidas por leis estaduais de Santa Catarina para a concessão de licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.524, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi analisada no plenário virtual até a última sexta-feira (23), mas acabou remetida ao plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, diante das divergências entre os votos.
O destaque feito por Barroso é um expediente garantido a qualquer ministro, durante o julgamento no plenário virtual, de levar a discussão para o plenário físico para o aprofundamento de uma discussão. Não houve convergência em torno do voto do relator, Nunes Marques.
Na ação, a PGR alega que as Leis Complementares nº 447/2009 e nº 475/2009 violam princípios constitucionais ao criarem tratamentos desiguais entre servidores efetivos, comissionados e temporários, ao limitarem direitos de pais solo, à licença-adotante conforme a idade da criança, e ao não permitirem o compartilhamento da licença parental.
O que está sendo contestado pela PGR
1. Diferença de tratamento entre servidores de diferentes vínculos.
2. Limite de 6 anos para concessão da licença-adotante, no caso de militares.
3. Negativa de licença integral a pais solo que não sejam efetivos.
4. Proibição do compartilhamento da licença entre cônjuges.
5. Prazos diferentes de licença-paternidade sem justificativa isonômica.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o voto de Nunes Marques. Luis Roberto Barroso e Flávio Dino acompanharam o relator, mas com ressalvas. Cristiano Zanin abriu divergência e foi integralmente seguido por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. André Mendonça apresentou outro voto divergente.
No plenário virtual, os ministros não são obrigados a fundamentar seus posicionamentos. Cármen, Fachin e Gilmar, por exemplo, apenas informaram estar de acordo com o voto de Zanin, mas não explicitaram suas argumentações. Com a divergência entre os ministros e a ausência de maioria, o caso será julgado no plenário físico, onde os votos serão apresentados oralmente e debatidos. Ainda não há data definida para a retomada. Até a conclusão do julgamento, os ministros poderão mudar seus votos.
Veja as principais posições de cada voto
Nunes Marques, o relator
Votou por procedência parcial da ação. Reconheceu avanços na legislação catarinense e propôs interpretações conformes, mas com limites:
Cristiano Zanin, o primeiro divergente
Apresentou a divergência mais ampla, com voto por procedência parcial com maior abrangência:
Luís Roberto Barroso, com ressalvas
Acompanhou o relator, mas fez ressalvas:
Flávio Dino, também com ressalvas
Também seguiu o relator com ressalvas importantes:
André Mendonça, o segundo divergente
Apresentou voto próprio, que não foi acompanhado até o momento por colegas:
Esta é a segunda vez que o julgamento sofre uma interrupção. A primeira vez foi em novembro do ano passado, a pedido do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. A suspensão agora se dá com a transferência da análise da ação para o plenário físico a pedido do presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso.
O que dizem as partes envolvidas sobre a ação
Procuradoria-Geral da República (PGR)
De acordo com a autora da ação:
Governo de Santa Catarina
Um dos alvos da ação:
Assembleia Legislativa de SC
Outro alvo da ação:
Advocacia-Geral da União (AGU)
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