O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não formou maioria sobre as regras definidas por leis estaduais de Santa Catarina para a concessão de licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.524, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi analisada no plenário virtual até a última sexta-feira (23), mas acabou remetida ao plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, diante das divergências entre os votos.
O destaque feito por Barroso é um expediente garantido a qualquer ministro, durante o julgamento no plenário virtual, de levar a discussão para o plenário físico para o aprofundamento de uma discussão. Não houve convergência em torno do voto do relator, Nunes Marques.
Na ação, a PGR alega que as Leis Complementares nº 447/2009 e nº 475/2009 violam princípios constitucionais ao criarem tratamentos desiguais entre servidores efetivos, comissionados e temporários, ao limitarem direitos de pais solo, à licença-adotante conforme a idade da criança, e ao não permitirem o compartilhamento da licença parental.
O que está sendo contestado pela PGR
1. Diferença de tratamento entre servidores de diferentes vínculos.
2. Limite de 6 anos para concessão da licença-adotante, no caso de militares.
3. Negativa de licença integral a pais solo que não sejam efetivos.
4. Proibição do compartilhamento da licença entre cônjuges.
5. Prazos diferentes de licença-paternidade sem justificativa isonômica.
Como cada ministro votou
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o voto de Nunes Marques. Luis Roberto Barroso e Flávio Dino acompanharam o relator, mas com ressalvas. Cristiano Zanin abriu divergência e foi integralmente seguido por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. André Mendonça apresentou outro voto divergente.
No plenário virtual, os ministros não são obrigados a fundamentar seus posicionamentos. Cármen, Fachin e Gilmar, por exemplo, apenas informaram estar de acordo com o voto de Zanin, mas não explicitaram suas argumentações. Com a divergência entre os ministros e a ausência de maioria, o caso será julgado no plenário físico, onde os votos serão apresentados oralmente e debatidos. Ainda não há data definida para a retomada. Até a conclusão do julgamento, os ministros poderão mudar seus votos.
Veja as principais posições de cada voto
Nunes Marques, o relator
Votou por procedência parcial da ação. Reconheceu avanços na legislação catarinense e propôs interpretações conformes, mas com limites:
- Licença-adotante: declarou inconstitucional o limite de idade de 6 anos da criança e estendeu o direito a todos os vínculos, efetivos ou comissionados.
- Pais solo: reconheceu licença integral (180 dias).
- Licença-maternidade para comissionadas e temporárias: manteve a possibilidade de exoneração com indenização.
- Licença-paternidade: manteve prazos variáveis previstos na lei (5 a 15 dias).
- Compartilhamento da licença: rejeitou por considerar matéria reservada ao Congresso.
Cristiano Zanin, o primeiro divergente
Apresentou a divergência mais ampla, com voto por procedência parcial com maior abrangência:
- Defendeu estabilidade e licença integral para comissionadas e temporárias.
- Propôs que a contagem da licença-maternidade se inicie com a alta hospitalar.
- Defendeu 15 dias de licença-paternidade para todos os vínculos.
- Propôs o compartilhamento da licença parental por interpretação conforme, se desejado pela gestante.
Luís Roberto Barroso, com ressalvas
Acompanhou o relator, mas fez ressalvas:
- Reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso na regulamentação da licença-paternidade.
- Alertou que, se o Congresso não legislar até junho de 2025, o STF poderá fixar um parâmetro.
- Endossou a isonomia entre pais biológicos e adotivos.
Flávio Dino, também com ressalvas
Também seguiu o relator com ressalvas importantes:
- Defendeu estabilidade provisória para comissionadas e temporárias.
- Concordou com Zanin quanto ao início da licença a partir da alta hospitalar.
- Defendeu licença-paternidade de 15 dias para todos os pais.
- Rejeitou compartilhamento da licença por via judicial, mas cobrou legislação do Congresso.
André Mendonça, o segundo divergente
Apresentou voto próprio, que não foi acompanhado até o momento por colegas:
- Discordou de Zanin sobre a licença proporcional para militares recém-ingressas: considerou constitucional, desde que com contagem a partir da alta hospitalar.
- Não se manifestou sobre licença-paternidade e compartilhamento do período de licença.
- Apoiou interpretação conforme para estender direitos a pais solo e comissionados.
Esta é a segunda vez que o julgamento sofre uma interrupção. A primeira vez foi em novembro do ano passado, a pedido do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. A suspensão agora se dá com a transferência da análise da ação para o plenário físico a pedido do presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso.
O que dizem as partes envolvidas sobre a ação
Procuradoria-Geral da República (PGR)
De acordo com a autora da ação:
- As normas catarinenses violam princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e à infância.
- Precedentes do STF garantem isonomia entre mães biológicas e adotantes, e entre vínculos funcionais.
- O Supremo deve fixar critérios mínimos válidos nacionalmente.
Governo de Santa Catarina
Um dos alvos da ação:
- Afirma que a legislação estadual já assegura 180 dias de licença, inclusive a pais solo.
- Defende que eventuais ajustes devem ser feitos pelo Legislativo, não pelo STF.
Assembleia Legislativa de SC
Outro alvo da ação:
- Aponta que o STF já reconheceu a omissão do Congresso sobre licença-paternidade na ADO 20, o que tornaria esta ação prejudicada.
- Rejeita a possibilidade de o STF atuar como legislador.
Advocacia-Geral da União (AGU)
- Concorda com parte dos argumentos da PGR, reconhecendo o direito à licença de 180 dias para mães e pais solo.
- Discorda da imposição judicial de novos prazos para licença-paternidade ou do compartilhamento da licença, por entender que exigem regulamentação legal.