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CCJ aprova regra que mantém nome de casado após divórcio

Proposta muda o Código Civil e permite alterações sem necessidade de decisão judicial, incluindo sobrenome de filhos.

2/6/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a permanência do nome de casado após o fim do casamento. A mudança só ocorrerá se houver manifestação expressa em contrário. Quem optar por manter o nome poderá alterá-lo depois, por declaração escrita em cartório.

O projeto altera o Código Civil, que atualmente prevê o retorno automático ao nome de solteiro após a dissolução do matrimônio, salvo decisão judicial contrária.

Medida permite que alteração de sobrenome após o divórcio seja feita sob solicitação direta no cartório.Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A proposta também modifica a Lei de Registros Públicos e passa a permitir a atualização do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos. Além disso, garante ao filho que tenha apenas o sobrenome de um dos genitores o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que unificou três projetos de lei (5591/2019, 5083/2020 e 497/2022). A relatoria ficou com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu parecer favorável.

Se um dos pais mudar de nome posteriormente, a atualização nos documentos do filho poderá ser feita sem decisão judicial. A nova certidão emitida pelo cartório será válida para a emissão de documentos como RG, carteira de trabalho e passaporte.

A proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. Se aprovada, será analisada pelo Senado.

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