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Em decisão provisória, STF entende que assembleias não podem anular prisão de parlamentar

Congresso em Foco

7/12/2017 | Atualizado 8/12/2017 às 0:21

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Ministros concluíram a análise de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Placar contra extensão de prorrogativas foi de X a X

Ministros concluíram a análise de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Placar contra extensão de prorrogativas foi de X a X
[fotografo]Carlos Moura / SCO/STF[/fotografo]

Placar contra extensão de prorrogativas foi de cinco votos a quatro. Cármen Lúcia desempatou o julgamento

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu provisoriamente, na tarde desta quinta-feira (7), que as assembleias legislativas não têm a mesma prerrogativa de rever medidas judiciais cautelares adotadas contra deputados estaduais. Como é necessária maioria de pelo menos seis votos para decisões da Corte, a presidente Cármen Lúcia declarou decisão provisória e suspendeu o julgamento, que fica à espera dos votos de Ricardo Levandowski e Luis Roberto Barroso. Foram cinco votos a quatro contra a extensão das prerrogativas da Câmara e do Senado às Assembleias Legislativas. Cármen Lúcia desempatou o julgamento.

<< Alerj derruba decisão judicial, revoga prisões e devolve mandato a Picciani, Paulo Melo e Albertassi

<< Justiça volta a determinar prisão de Picciani e mais dois do PMDB em nova decisão unânime

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a possibilidade das Assembleias anularem as decisões judiciais. Marco Aurélio Mello,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor. Fachin e Marco Aurélio já tinham votado na sessão de ontem (quarta, 6). Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão de hoje e não votaram.

Primeiro a votar na tarde de hoje (quinta, 7), Alexandre de Moraes defendeu que o artigo 27 da Constituição Federal também se aplica aos deputados estaduais, acompanhando Marco Aurélio Mello. Rosa e Fux acompanharam o voto de Fachin e o ministro Toffoli abriu uma terceira possibilidade, como ele mesmo definiu. Apesar de acompanhar Fachin contra a prerrogativa de revisão de prisões, ele divergiu ao afirmar que não trataria sobre a suspensão de ação penal. Ao proferir o voto, Toffoli se irritou com as intervenções dos colegas Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes votou a favor da extensão das prerrogativas e disse que alguns juízes se aproveitam do momento de crise para atacar políticos. A ministra Cármen Lúcia se manifestou, afirmando que não vê "demonização da política" e que o cidadão que deve, "tem encontro marcado com a lei". Gilmar também voltou a criticar as prisões preventivas e afirmou que nem mesmo o flagrante delito poderia legitimar uma prisão preventiva de parlamentar.

Ainda segundo Gilmar, a interpretação "deve ser que nem mesmo a prisão em flagrante garante que ele [parlamentar] responderá ao processo preso. Não se pode prender parlamentares preventivamente".

Após suspensão da sessão pelo período regimental, o ministro Celso de Mello foi o penúltimo a votar e acompanhou Marco Aurélio, empatando o julgamento. Coube a Cármen Lúcia proferir o voto de minerva, que afirmou que a imunidade parlamentar não pode virar impunidade irrestrita.

Palavra final

O julgamento desta quinta-feira (7) foi uma reação às recentes polêmicas sobre os limites das ações cautelares imposta pelo Judiciário a detentores de cargos eletivos. O estopim, que ensejou a repetição de casos similares Brasil afora, foi a análise do caso Aécio Neves (PSDB-MG), que se afastou do PSDB depois de ser impedido de exercer seu mandato parlamentar. Um dos principais investigados na Operação Lava Jato e alvo de nove inquéritos no STF, o tucano foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley Batista, delator preso da JBS, em diálogo com termos chulos em que detrata até seus pares na política.

Em 11 de outubro, depois de impor a Aécio medidas cautelares como obrigação de recolhimento noturno e proibição de entrar no Congresso, o Supremo decidiu que a palavra final sobre punições a senadores e deputados cabe à Casa correspondente. O entendimento gerou um efeito cascata pelas assembleias do país, que aproveitaram para beneficiar parlamentares presos ou investigados, em interpretação que parte do próprio Supremo considerou equivocada.

<< STF decide que pode aplicar medidas a parlamentar, mas que afastamento cabe ao Congresso

O exemplo emblemático disso aconteceu na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que teve a cúpula presa por determinação da Justiça Federal. A "confraria do crime", como o grupo passou a ser chamado pelos investigadores, inclui o presidente da Alerj, Jorge Picciani, seu antecessor na Alerj, Paulo Melo, e o segundo vice-presidente da Assembleia, Edson Albertassi, todos eles do PMDB. Segundo o Ministério Público no Rio, eles compõem uma organização criminosa que comanda o legislativo fluminense há quase 30 anos e cometeram os crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Em relação ao caso Aécio, em 18 de maio, manhã seguinte à revelação dos áudios, o STF determinou o afastamento o senador, autorizou mandados de busca e apreensão nas residências dele e a prisão preventiva de Andrea Neves, sua irmã, que depois passou a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Hoje (quinta, 7), o ministro do STF Marco Aurélio Mello liberou Andrea Neves da prisão domiciliar, do uso de tornozeleira eletrônica e também tirou a proibição imposta à irmã de Aécio de sair do país e a restrição de manter contato com os demais investigados na Lava Jato.

Desde que as denúncias surgiram, Aécio voltou ao Senado, foi afastado uma segunda vez e teve o mandato salvo pelos colegas em plenário, que aproveitaram o entendimento do STF e devolveram o exercício do mandato ao tucano. Ele se diz "vítima de ardilosa armação" por parte de delatores como Joesley Batista.
<< Fux: decisão da Alerj de soltar Picciani e mais dois peemedebistas é "promíscua" e será revista no STF
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