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Gilmar Mendes empata julgamento relativo a afastamento de Aécio e favorece senador

Congresso em Foco

11/10/2017 | Atualizado às 19:57

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[fotografo]Antonio Cruz / Agência Brasil[/fotografo]

Julgamento já dura cerca de dez horas e oito ministros já votaram

 

O ministro Gilmar Mendes foi o voto de empate no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que decide se a Corte precisa de aval do Congresso para a suspensão de mandato parlamentar e imposição de medidas cautelares contra deputados e senadores. São quatro votos pela procedência e quatro pela improcedência, mas o placar chegou a estar 4 a 2 em favor da prerrogativa do Parlamento para tomar decisões sobre o mandato parlamentar. A sessão se estendeu por toda a manhã e tarde desta quarta-feira (11) e já dura cerca de dez horas.

<< Fachin vota contra aval do Congresso para afastar parlamentares

O julgamento desta quarta-feira (11) foi suscitado pelo caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), alvo da Operação Lava Jato e afastado do mandato pelo STF em 26 de setembro. Gravado em telefonema em que Aécio lhe pede ajuda (veja abaixo, no registro do site Buzzfeed), Gilmar começou a leitura de seu voto por volta das 19h, e aproveitou para fazer críticas ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, com quem há tempos trava uma espécie de guerra pessoal. Em meio as críticas ao ex-chefe da Procuradoria-Geral República (PGR), Gilmar afirmou que quem deve decretar prisões ou outras medidas "somos nós, juizes", e não a Procuradoria-Geral ou a Polícia Federal.

Escute o diálogo entre Aécio e Gilmar:

 

O ministro também afirmou que é preciso que a Corte traduza o que é a norma da imunidade, que é a "pedra de toque do sistema de divisão de poderes". Ele também considerou que "jogo de revisão" de uma Casa Legislativa e mudanças de lei atualmente . Se a Corte não fizer isso, há risco de uma estimular uma escalada de conflito entre poderes.

O ministro Edson Fachin, que é relator da ação, foi o primeiro a votar e interpretou que o Supremo pode aplicar as medidas diversas. Para ele, a Constituição atribuiu à Câmara e ao Senado a competência para decidir sobre prisão de parlamentar, no exercício do mandato, ocorrida apenas em flagrante. "A Constituição Federal se refere, inequivocamente, à prisão em flagrante", afirmou durante seu voto.

Ele foi acompanhado pelos votos seguintes, dos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes, que foi o segundo a votar e divergiu do relator. Para ele, a Constituição deve ser interpretada, mas "tem seu valor intrínseco, tem regras expressas, normas claras, de sentidos que impossibilitam transformar um sim em um não, ou um não em um talvez".  
<< "O Gilmar começou a ajudar a gente", diz executivo da JBS em áudios divulgados por revista  
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