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CRISE DO IOF

AGU recebe pareceres que reforçam legalidade de decretos sobre o IOF

Juristas do Prerrogativas veem inconstitucionalidade em decisão do Congresso; documentos serão incluídos pela AGU em ação no Supremo.

Congresso em Foco

2/7/2025 | Atualizado às 13:01

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O ministro da AGU, Jorge Messias, na entrevista coletiva em que anunciou a ação do governo para reverter derrubada do decreto presidencial sobre o IOF.

O ministro da AGU, Jorge Messias, na entrevista coletiva em que anunciou a ação do governo para reverter derrubada do decreto presidencial sobre o IOF.José Cruz/Agência Brasil

Juristas do Grupo Prerrogativas enviaram pareceres técnicos aos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) confirmando a argumentação do governo de que foi inconstitucional a derrubada, pelo Congresso, do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Professores de Direito, os autores dos pareceres sustentam que o Legislativo usurpou competências do presidente da República ao reverter os decretos presidenciais.

Os documentos serão anexados pela AGU à ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), que busca confirmar a validade dos três decretos do presidente Lula que elevaram o imposto. As medidas foram sustadas, na semana passada, por um decreto legislativo aprovado pela maioria da Câmara e do Senado, provocando nova crise entre o Congresso e o Executivo.

O coordenador do Prerrogativas, advogado Marco Aurélio de Carvalho, reforçou a conclusão dos colegas. "Não há a menor dúvida, houve uma usurpação clara de competência de um poder por outro, e nos cabe reagir para impedir que se forme esse precedente que pode tornar o país ingovernável", disse ele ao Congresso em Foco. "Como afirmou o ministro Jorge Messias (AGU), não se trata de uma questão política, mas técnica e jurídica. Pode abrir um precedente gravíssimo", acrescentou (leia a íntegra da entrevista).

Com dez anos de atuação, o Prerrogativas ganhou notoriedade durante a Operação Lava Jato, ao se posicionar contra o ativismo judicial e a instrumentalização política de órgãos como o Judiciário e o Ministério Público. Entre os integrantes do grupo estão os próprios ministros Fernando Haddad e Jorge Messias.

Foram três os pareceres encaminhados ao governo: um assinado pela professora Marina Faraco (PUC-SP); outro pelo professor Luiz Guilherme Arcaro Conci (PUC-SP); e um terceiro, subscrito pelos professores Pedro Serrano (PUC-SP), Lenio Streck (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) e Gisele Cittadino (PUC-Rio).

Todos convergem em considerar inconstitucional o Decreto Legislativo nº 176/25, aprovado e promulgado na semana passada, por violar o artigo 153, 1º da Constituição, que atribui ao Executivo a competência para alterar alíquotas de tributos extrafiscais, como o IOF, sem interferência do Legislativo, salvo eventual controle judicial. Em outras palavras, a Constituição permite ao Executivo ajustar alíquotas por decreto, com vigência imediata, sempre que necessário para atender objetivos de política econômica. O governo argumenta que a medida é essencial para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.


Os argumentos e as íntegras dos pareceres jurídicos


Marina Faraco

Defende que a competência do Congresso para sustar atos do Executivo (art. 49, V) limita-se a normas regulamentares ou delegadas, e que eventuais abusos de alíquota caberiam apenas ao Judiciário.

Veja a íntegra do parecer dela

Considera o Decreto Legislativo nº 176/2025 materialmente inconstitucional, por ultrapassar a competência do Congresso e violar a separação de poderes prevista no art. 2º da Constituição.

Em trecho de seu parecer, afirma: "O decreto também incorre em transgressão ao postulado constitucional da separação dos Poderes, por pretender realizar um controle normativo que a Constituição Federal outorgou com exclusividade ao Poder Judiciário".


Luiz Guilherme Arcaro Conci

Enfatiza a natureza extrafiscal do IOF, que exige flexibilidade e discricionariedade do Executivo para ajustes rápidos de alíquotas, sem necessidade de tramitação legislativa.

Veja a íntegra do parecer dele

Aponta que a Constituição (art. 153, 1º) confere ao Executivo não apenas ao presidente, mas a toda sua estrutura a prerrogativa de alterar alíquotas, respeitados os limites legais.

Destaca que os decretos presidenciais não ultrapassaram os limites previstos em lei. "Dado que não se está a falar em inovação legal, não se criou novas hipóteses de incidência, não se alterou base de cálculo e a finalidade é legítima, não há como entender violada a previsão constitucional", pontua no documento.

Sustenta que a competência do Congresso para sustar atos do Executivo somente se aplicaria a excessos de poder regulamentar ou delegação legislativa, o que não ocorreu no caso.

Considera que a tentativa de sustação fere o equilíbrio do presidencialismo e a separação de poderes.


Pedro Serrano, Lenio Streck e Gisele Cittadino

Reforçam a competência privativa do presidente para, dentro dos limites legais, alterar alíquotas do IOF, conforme o art. 153, 1º da Constituição, e a competência do Congresso apenas para sustar atos que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

Veja a íntegra do parecer do trio

Explicam que a função extrafiscal e regulatória do IOF não impede sua utilização com finalidade arrecadatória acessória, respaldada por precedentes do STF.

Argumentam que o Congresso se baseou numa suposta finalidade arrecadatória dos decretos presidenciais para justificar a sustação, o que não caracteriza exorbitância de poder regulamentar.

Avaliam que eventual desvio de finalidade deveria ser apreciado judicialmente, não via decreto legislativo.

Concluem que o Decreto Legislativo nº 176/2025 viola a separação de poderes e a arquitetura do sistema presidencialista. Segundo os autores: "O Congresso Nacional valeu-se de uma competência constitucional não para corrigir um transbordamento no exercício do poder regulamentar, mas para instabilizar o próprio sistema presidencialista de governo e a arquitetura da Administração pública da União".

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