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Judiciário

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Corte fixou pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil; André Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição.

Congresso em Foco

25/9/2026 | Atualizado às 22:19

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Por 7 votos a 3, o STF condenou nesta sexta-feira (25) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

A maioria dos ministros fixou pena de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.

O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, depois de Eduardo publicar nas redes sociais declarações que associavam um projeto da parlamentar sobre distribuição de absorventes a supostos interesses empresariais.

Nas postagens, o então deputado afirmou que a proposta parecia atender a um lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene e relacionou a iniciativa a um empresário que seria mentor e patrocinador político de Tabata.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações configuraram difamação. O crime, previsto no artigo 139 do Código Penal, consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.

A pena básica prevista para o delito varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

STF entendeu que publicações de Eduardo atingiram a reputação de Tabata Amaral.

STF entendeu que publicações de Eduardo atingiram a reputação de Tabata Amaral.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Moraes cita alcance das redes sociais

Ao calcular a pena, Moraes considerou que o crime foi cometido contra uma agente pública em razão de suas funções e por meio das redes sociais.

Segundo o relator, a publicação teve como objetivo atingir a honra de Tabata tanto na esfera pública quanto na vida privada.

"A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada."

O ministro também destacou o alcance das redes sociais e o potencial de disseminação das publicações.

Moraes rejeitou ainda a possibilidade de substituir a pena de detenção por uma medida restritiva de direitos. Segundo o ministro, Eduardo se encontra "em local incerto e não sabido", o que impediria a aplicação da pena alternativa.

Eduardo Bolsonaro vive atualmente nos Estados Unidos.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. acompanharam integralmente o voto de Moraes.

Fachin diverge sobre pena alternativa

O presidente do STF, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu do relator em relação à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.

Para Fachin, o fato de Eduardo estar fora do país e ser considerado em local incerto e não sabido não impediria, por si só, a aplicação de uma pena alternativa.

Com isso, formou-se maioria de sete votos pela condenação, embora Fachin tenha apresentado ressalva quanto à forma de cumprimento da pena.

Mendonça defende imunidade parlamentar

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista em abril e interrompido o julgamento, votou pela absolvição de Eduardo Bolsonaro.

Segundo Mendonça, as declarações estavam inseridas no debate político sobre uma proposta legislativa e eram protegidas pela imunidade parlamentar.

"A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato."

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça e também votaram pela absolvição.

A defesa de Eduardo sustentou ao longo do processo que as declarações estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, protegidas pela imunidade prevista na Constituição.

A maioria do Supremo, porém, entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e atingiram a reputação de Tabata Amaral.

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