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DERRUBADA DE DECRETOS

Barroso decidirá se ação sobre IOF ficará com Moraes ou Gilmar

Sorteado relator, decano do STF pede ao presidente da Corte que avalie se ação do Psol contra derrubada de decretos deve mesmo ficar com ele.

Congresso em Foco

28/6/2025 10:19

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Gilmar sugere a Barroso que Moraes deve relatar ação do Psol contra derrubada dos decretos que elevavam o IOF.

Gilmar sugere a Barroso que Moraes deve relatar ação do Psol contra derrubada dos decretos que elevavam o IOF.Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Presidência da Corte um pedido para que seja avaliada a eventual redistribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839, atualmente sob sua relatoria, para o ministro Alexandre de Moraes. A manifestação de Gilmar Mendes foi formalizada em despacho publicado na noite desta sexta-feira (27), mesmo dia em que ele foi sorteado para relatar a ação.

A ação foi ajuizada pelo Psol contra o Decreto Legislativo 176/2025, editado pelo Congresso Nacional, que sustou os efeitos de três decretos do presidente Lula que aumentam o Imposto sobre Operações Financeiros (IOF). O Psol argumenta que o decreto do Legislativo viola a Constituição e pediu, inclusive, medida cautelar para suspender seus efeitos.

Veja a petição do Psol

Na petição inicial, o partido ressaltou que o ministro Alexandre de Moraes já atua como relator da ADI 7.827, proposta anteriormente pelo Partido Liberal (PL), na qual se questionam justamente dois dos três decretos presidenciais agora em debate. Por isso, apontou a necessidade de se aplicar a regra de prevenção prevista no Regimento Interno do STF, que determina a redistribuição de processos quando há identidade total ou parcial de objeto.

Risco de decisões contraditórias

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes reconheceu haver, de fato, uma "coincidência parcial de objetos" entre a nova ação (ADI 7.839) e a ADI 7.827 já relatada por Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, há conexão entre os decretos presidenciais questionados e o decreto legislativo que os sustou, criando um "complexo normativo" único que demanda julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes.

Ele destacou que a controvérsia exige examinar se os atos do Presidente da República respeitaram os limites constitucionais do poder regulamentar ou de eventual delegação legislativa, e também se o Congresso agiu dentro de sua competência ao suspender os decretos. Para Gilmar Mendes, caso as ações sejam decididas de forma separada, há "fundado risco de decisões contraditórias" no âmbito do STF, situação que poderia comprometer a coerência das decisões do tribunal.

Encaminhamento à Presidência

Diante desse cenário, Gilmar Mendes determinou o envio do processo ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que ele avalie se deve redistribuir a ADI 7.839 ao ministro Alexandre de Moraes, de modo a unificar a análise de todo o conjunto normativo questionado. O objetivo, segundo o despacho, é assegurar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões.

A medida se fundamenta também no artigo 55, 3º, do Código de Processo Civil, que prevê o julgamento conjunto de processos que possam gerar decisões conflitantes mesmo sem conexão formal entre eles. O despacho aguarda deliberação da Presidência da Corte sobre a eventual redistribuição.

Ação e reação

Na quarta-feira passada, o Congresso pegou de surpresa o presidente Lula ao incluir na pauta e votar, na Câmara e no Senado, em intervalo de poucas horas, o projeto de decreto legislativo que derrubou os aumentos estipulados sobre o IOF pelo governo para aumentar a arrecadação do Executivo. A Advocacia-Geral da União também deve apresentar recurso contra a decisão do Congresso. 

A movimentação do Congresso, realizada de forma inesperada e com apoio até de partidos aliados ao Planalto, evidenciou um desgaste nas relações entre os Poderes. Ao judicializar a questão, o governo não apenas tenta restabelecer um instrumento arrecadatório, mas principalmente reafirmar as suas competências constitucionais.

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