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Autoria e responsabilidade de Luma Poletti
17/12/2015 | Atualizado às 21:17
 [fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Senado não é obrigado a dar continuidade ao processo de impeachment, caso este venha a ser aprovado por dois terços dos deputados (342 parlamentares).
A corte deu continuidade nesta quinta-feira (17) ao julgamento que definirá o rito de impeachment que orientará um possível afastamento da presidente Dilma Rousseff. O relator da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378), Edson Fachin, declarou seu voto ontem (16), em que defendeu o entendimento de que o Senado deveria acatar uma possível decisão da Câmara em depor a presidente Dilma.  "A Câmara julga a admissibilidade e o Senado processa e julga, tal como explicitam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal", disse Fachin. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com o colega.
Por outro lado, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio discordaram do relator. Os ministros defenderam a adoção do mesmo rito seguido no impeachment de Fernando Collor, em 1992. Na época, o Senado se pronunciou no momento em que recebeu o processo - e deu continuidade ao mesmo.
O voto do ministro Celso de Mello ainda está sendo proferido, porém, na prática não tem o poder de reverter o placar.
O argumento da autonomia do Senado para dar andamento ao impeachment também era endossado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); e pela própria presidente Dilma Rousseff.
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[fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Senado não é obrigado a dar continuidade ao processo de impeachment, caso este venha a ser aprovado por dois terços dos deputados (342 parlamentares).
A corte deu continuidade nesta quinta-feira (17) ao julgamento que definirá o rito de impeachment que orientará um possível afastamento da presidente Dilma Rousseff. O relator da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378), Edson Fachin, declarou seu voto ontem (16), em que defendeu o entendimento de que o Senado deveria acatar uma possível decisão da Câmara em depor a presidente Dilma.  "A Câmara julga a admissibilidade e o Senado processa e julga, tal como explicitam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal", disse Fachin. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com o colega.
Por outro lado, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio discordaram do relator. Os ministros defenderam a adoção do mesmo rito seguido no impeachment de Fernando Collor, em 1992. Na época, o Senado se pronunciou no momento em que recebeu o processo - e deu continuidade ao mesmo.
O voto do ministro Celso de Mello ainda está sendo proferido, porém, na prática não tem o poder de reverter o placar.
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