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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Thaís Moura
26/6/2021 8:19
 
 
 Márlon Reis, advogado, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa[fotografo] Elza Fiúza/ABr [/fotografo][/caption]O advogado ainda disse que não há nada no projeto que "realmente acrescente à Lei [da Ficha Limpa]", e que tudo se trataria de uma "desculpa" dos parlamentares "com vistas à eleições de 2022". Márlon Reis criticou também o fato de a discussão sobre o texto ter acontecido de forma "apressada" e "sem participação suficiente da sociedade e juristas". "[Se aprovado, o projeto] vai servir só para trazer ainda mais impunidade e afrouxar punições, como também é o caso do PL que altera a Lei de Improbidade [aprovado em 15 de junho]", afirmou o ex-juiz, que também é co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Originalmente, a Lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os políticos que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".
O projeto aprovado na quinta-feira não busca alterar diretamente esse trecho, mas determina que a inelegibilidade prevista pela lei "não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa". Atualmente, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participarem de eleições e deve ser apresentada até um mês depois dos peitos.
Com a prestação, é possível verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. A partir disso, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação das contas.
O relator do projeto na Câmara foi Enrico Misasi (PV-SP). Em seu relatório, o parlamentar escreveu que "em matéria de inelegibilidade, a lei deve, necessariamente, levar em conta a gravidade dos atos praticados". O texto ainda defende que as mudanças previstas acrescentam "segurança jurídica face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura".
Leia o relatório final do PLP, da forma como foi aprovado:
 Márlon Reis, advogado, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa[fotografo] Elza Fiúza/ABr [/fotografo][/caption]O advogado ainda disse que não há nada no projeto que "realmente acrescente à Lei [da Ficha Limpa]", e que tudo se trataria de uma "desculpa" dos parlamentares "com vistas à eleições de 2022". Márlon Reis criticou também o fato de a discussão sobre o texto ter acontecido de forma "apressada" e "sem participação suficiente da sociedade e juristas". "[Se aprovado, o projeto] vai servir só para trazer ainda mais impunidade e afrouxar punições, como também é o caso do PL que altera a Lei de Improbidade [aprovado em 15 de junho]", afirmou o ex-juiz, que também é co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Originalmente, a Lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os políticos que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".
O projeto aprovado na quinta-feira não busca alterar diretamente esse trecho, mas determina que a inelegibilidade prevista pela lei "não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa". Atualmente, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participarem de eleições e deve ser apresentada até um mês depois dos peitos.
Com a prestação, é possível verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. A partir disso, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação das contas.
O relator do projeto na Câmara foi Enrico Misasi (PV-SP). Em seu relatório, o parlamentar escreveu que "em matéria de inelegibilidade, a lei deve, necessariamente, levar em conta a gravidade dos atos praticados". O texto ainda defende que as mudanças previstas acrescentam "segurança jurídica face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura".
Leia o relatório final do PLP, da forma como foi aprovado: 
> Reforma tributária: governo entrega proposta de mudanças no Imposto de Renda
> Desinformação do governo Bolsonaro ampliou mortes por covid, indica relatório
> Procuradores temem impunidade e criticam PL que afrouxa a Lei de Improbidade
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