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STF mantém decisão de Gilmar que proibiu condução coercitiva em todo o país: seis votos a cinco

Congresso em Foco

14/6/2018 | Atualizado às 22:33

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[fotografo]Nelson Jr. / STF[/fotografo]

Plenário decide por maioria apertada e, de hoje em diante, proíbe que investigados sejam levados à força para depor

  O Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou maioria, na tarde desta quinta-feira (14), para manter proibidas as chamadas conduções coercitivas no curso de investigações, quando suspeitos são levados para interrogatórios policiais ou judiciais. Assim, mantém-se proibida a decretação do instrumento investigatório, nos termos da liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes em 19 de dezembro passado, último dia de atividades no Judiciário em 2017, em decisão cercada de polêmica. O novo entendimento não anula conduções coercitivas já realizadas em processos diversos ativos no STF ou em qualquer outro tribunal. Desde a decisão de Gilmar, juízes de todos o Brasil ficaram temporariamente impedidos de conceder mandados de condução.
<< Gilmar proíbe condução coercitiva de investigados no último dia do Judiciário em 2017
O julgamento havia sido suspenso ontem (quarta, 13), quando o placar a favor das conduções estava em 4 a 2, a sessão plenária foi novamente interrompida. Votaram pela validade das coercitivas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Em sentido oposto já haviam se manifestado Gilmar Mendes e Rosa Weber. Na retomada da sessão plenária, votaram contra as conduções coercitivas os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidente do STF, Cármen Lúcia votou com a minoria, encerrando o placar em 6 a 5 contra o instrumento processual. "Constrangimento" O julgamento foi retomado com o voto de Lewandowski no início da tarde desta quinta-feira. Ao proferir seu entendimento, o ministro disse que apenas o direito ao silêncio, por si mesmo, já deveria ser suficiente para barrar a condução forçada de investigados para depor. Para o magistrado, direitos e garantias individuais devem ser meticulosamente preservados durante a fase de instrução na investigação penal, quando são reunidas provas e testemunhos. "Não parece minimamente razoável conduzir coercitivamente o acusado, com todos os gastos e constrangimentos que isso representa, não apenas com o deslocamento desnecessário de forças policiais, senão também pelos inúmeros incidentes que podem decorrer deste ato de violência autorizado pelo Estado-juiz, apenas para realizar a qualificação do réu em juízo", afirmou Lewandowski. Última a votar - mas sem o poder de alterar o resultado da votação, uma vez que o placar já estava 6 a 4 -, Cármen Lúcia votou pela manutenção da condução coercitiva e defendeu que problemas decorrentes do procedimento devem ser enfrentados pelo próprio sistema judicial brasileiro. Nesse sentido, alegou a presidente do STF, extinguir um instrumento investigatório seria um erro que o Supremo não deveria cometer.
"Abusos praticados em investigação - como a não intimidação prévia - têm que ser resolvidos nos termos da legislação, mas não aniquilam o instituto. Todo e qualquer abuso haverá de se ser coartado [restringido], mas para os excessos há meios adequados", argumentou Cármen.
"Restrição da liberdade" Ao conceder liminar contra as coercitivas em dezembro, Gilmar Mendes estava acatando pedido formalizados em duas ações ajuizadas no STF, uma do PT e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido e a entidade argumentaram que o instrumento processual, constante do Código de Processo Penal, afronta o preceito constitucional relativo à liberdade de ir e vir. Crítico de ações da Operação Lava Jato e do que classifica como excessos da Polícia Federal, o ministro não só atendeu o pleito da OAB e do PT como também alegou haver, diante da possibilidade de uso das conduções coercitivas a qualquer tempo, risco de lesão grave e irreversível a direitos individuais. Nesse sentido, no entendimento de Gilmar, justificava-se a suspensão imediata do instrumento legal. "O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação [...]. Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", diz o ministro em trecho da decisão. Fator Moro Como pano de fundo está a decretação de condução coercitiva, por parte do juiz federal Sergio Moro, para que o ex-presidente Lula prestasse depoimento na Polícia Federal, em São Paulo, durante uma das investigações de que o petista é alvo na Lava Jato. A medida foi criticadas por juristas e aliados do ex-presidente porque, ao contrário do que determina a legislação, Moro a determinou sem que Lula tenha se recusado a depor no transcurso do processo. Segundo informação da Agência Brasil, 227 mandados de condução coercitiva já foram expedidos no âmbito da Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações, em março de 2014.  
<< PF faz operação na casa de Lula e o leva para depor << Em nota, Moro explica condução coercitiva de ex-presidente
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