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STF decide que Lei da Ficha Limpa vale também para condenados antes de 2010

Congresso em Foco

1/3/2018 | Atualizado às 21:55

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[fotografo]Carlos Moura/STF[/fotografo]

Lewandowski pediu para que lei da Ficha Limpa passasse a ter um marco temporal

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na tarde desta quinta-feira (1), a decisão de que a inelegibilidade de oito anos também vale para candidatos condenados antes de 2010, com base na legislação sobre inelegibilidade que barra candidatos com determinadas condenações em órgão colegiado. A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor naquele ano, com prazo de oito anos para que candidatos possam voltar a concorrer.

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Em julgamento realizado em outubro, o Supremo já tinha tomado a mesma decisão. Mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o plenário da Suprema Corte decidiu analisar se um marco temporal poderia ser aplicado à lei.

 

[fotografo]Rosinei Coutinho/STF[/fotografo]

Plenário se reuniu nesta quinta e se debruçou sobre a pauta dos transgêneros pela segundo dia consecutivo

 

Para Lewandowski, tal entendimento da lei deveria ser aplicado a partir das eleições deste ano, sem aplicar a regra a todos os casos sob o argumento de que a decisão poderia causar eleições suplementares em um momento em que o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está limitado. O ministro afirmou que a decisão alcançaria mandatos de 24 prefeitos, "um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados".

Já o ministro Luiz Fux, atual presidente da Corte Eleitoral, afirmou que a sugestão de Lewandowski anularia o julgamento realizado em outubro, quando seis dos 11 ministros votaram pela retroatividade da lei.

Hoje, seis ministros do STF votaram para impedir que a Ficha Limpa retroagisse, mas era preciso pelo menos oito votos nesse sentido para que o entendimento de outubro fosse modificado.

Votaram a favor do marco temporal, além de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram contra Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do STF.

 

<< Íntegra da Lei da Ficha Limpa

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